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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 094, DE 08.04.2021

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 094, DE 08.04.2021

Consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020,, resolve:

Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, deve ser realizada mensalmente, pelos administradores dos fundos de investimento e pelas instituições financeiras que atuem, segundo a forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, como distribuidores de cotas de fundos por conta e ordem de clientes, por meio dos seguintes documentos, nos termos do anexo a esta Instrução Normativa BCB:

I - Documento 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento, contendo:

a) em relação ao fundo de investimento:

1. identificação do fundo;

2. patrimônio líquido do fundo;

3. quantidade de cotas do fundo;

4. quantidade de cotistas do fundo;

b) em relação aos cotistas:

1. identificação do cotista, ou do distribuidor por conta e ordem, ou do depositário central se a cota for negociada em bolsa de valores;

2. classificação do cotista;

3. tipo de cota;

4. quantidade de cotas do cotista;

5. valor das cotas;

II - Documento 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, contendo:

a) em relação ao fundo de investimento:

1. identificação do fundo;

2. quantidade de cotas do fundo distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;

3. quantidade de cotistas detentores das cotas do fundo distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;

b) em relação aos cotistas:

1. identificação do cotista;

2. classificação do cotista;

3. tipo de cota;

4. quantidade de cotas do cotista;

5. valor das cotas.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa BCB.

Parágrafo único. A indicação referida no caput deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 3º As instituições financeiras autorizadas a atuarem como distribuidoras de cotas de fundos de investimento por conta e ordem de clientes, mas que não exercem essa atividade, devem registrar a dispensa de remessa do documento 5402, informando a "data-base início" no menu "Documento", opção "Dispensa" do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif.

Parágrafo único: As instituições financeiras referidas no caput que começarem a atuar como distribuidoras de cotas de fundos de investimento por conta e ordem de clientes, deverão registrar a "Data-base fim" no menu "Documento", opção "Dispensa" do CRD. A partir da data-base seguinte, essas instituições deverão iniciar a remessa do documento 5402.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Carta Circular nº 3.967, de 2 de agosto de 2019;

II - a Carta Circular nº 4.040, de 29 de abril de 2020;

III - a Instrução Normativa BCB nº 56, de 9 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 3 de maio de 2021.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 09.04.2021 - pág. 50 - Seção 1)

ANEXO

Codificação e características do documento:

Códigos dos Documentos: 5401 e 5402:

Nomes dos Documentos:

5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento;

5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos;

Periodicidade da Remessa: mensal;

Data-limite para Remessa: até o quinto dia útil do mês subsequente à data-base;

Data-base: último dia útil de cada mês;

Unidade Responsável pela Curadoria: Desig;

Forma de Remessa: meio eletrônico;

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página desta Autarquia, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;

Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language);

Validação da Remessa: antecipada;

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd;

Indicação de Empregado para Responder a Questionamentos: no cabeçalho do respectivo documento de remessa;

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .