INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 079, DE 22.02.2021

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 079, DE 22.02.2021

Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR), de que tratam a Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015, e a Carta Circular nº 3.989, de 6 de dezembro de 2019.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 3.488, de 29 de agosto de 2007, e 4.193, de 1º de março de 2013, nas Circulares ns. 3.641, de 4 de março de 2013, e 3.742 de 8 de janeiro de 2015, e na Carta Circular nº 3.989, de 6 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, a partir de 1º de março de 2021, a nova versão das Instruções de preenchimento do documento de código 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Parágrafo único. No Elenco de contas, foram efetuadas alterações na descrição da função da conta 310105 - Fator F''.

Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de março de 2021.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 23.02.2021 – pág. 27 – Seção 1)