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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 500, DE 26.07.2024

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 500, DE 26.07.2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar as seguintes alterações:

"Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar no grupo 9.0.0.00.00.00-1 Compensação Passiva:

...........................................................................................................................

§ 1º O grupo de que trata o caput deve ser segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir:

...........................................................................................................................

III - 9.3.0.00.00.00-0 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III.

...........................................................................................................................

§ 5º O título contábil 9.0.9.99.00.00-2 OUTROS deve ser balanceado e apresentar saldo zero nos balancetes e balanços." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II e III alterados, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 01.08.2024 - págs. 171 a 177 - Seção 1)

ANEXO