EDITAL GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES Nº 003, DE 07.07.2022

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EDITAL GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES Nº 003, DE 07.07.2022  

A Gerente de Integração e Ressarcimento ao SUS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 1º da Portaria DIDES n.º 03/2017, vem NOTIFICAR as operadoras abaixo indicadas, que não possuem perfis cadastrados no protocolo eletrônico e cujo endereço constante nos registros da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não foi confirmado pelo serviço postal, da emissão de cobrança referente à identificação de atendimentos pelo SUS a consumidores de seus planos de assistência à saúde, bem como dos valores a serem ressarcidos, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 9.656/98 e da Resolução Normativa n.º 358/2014. Os ofícios de cobrança e seus respectivos documentos encontram-se disponibilizados no protocolo eletrônico no sítio da ANS na internet e as cópias dos processos de ressarcimento ao SUS poderão ser solicitadas pela Operadora por meio da Central de Relacionamento da ANS.

A notificação de que trata esta publicação apresenta a seguinte ordem de informações: razão social da operadora, número de registro da operadora junto a esta Agência, CNPJ: número do Processo Administrativo, número do Aviso de Beneficiários Identificados (ABI) ao qual se refere o processo administrativo, número do Ofício de cobrança e dados da cobrança (número da GRU, valor).

Vencimento em 25/07/2022: VI MED CENTRO MEDICO HOSPITALAR S/S LTDA, 304107, 44851566000100: 33902313287201272, 37º, 10080/2022, 29412040006513370, 3659,85; 33902437060201131, 31º, 10081/2022, 29412040006513386, 95999,29 . MADRE THEODORA ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA., 402036, 2965389000135: 33902282847201078, 25º, 10083/2022, 29412040006513716, 35912,64; 33902008361200774, 20º, 10086/2022, 29412040006514065, 13755,29

Vencimento em 26/07/2022: VI MED CENTRO MEDICO HOSPITALAR S/S LTDA, 304107, 44851566000100: 33902.098974/2003-61, 8º, 10127/2022, 29412040006521931, 8400,38; 33902.558275/2012-75, 40º, 10129/2022, 29412040006521968, 723,31; 33902.427377/2013-21, 44º, 10130/2022, 29412040006521973, 6260,42; 33902.560522/2013-84, 45º, 10131/2022, 29412040006521989, 25121,21; 33902.710925/2013-81, 46º, 10132/2022, 29412040006521994, 11778,78; 33902.919313/2013-51, 47°, 10134/2022, 29412040006522275, 65808,95; 33902.218428/2014-14, 48º, 10135/2022, 29412040006522301, 11231,73; 33902.619064/2014-88, 51º, 10136/2022, 29412040006522317, 36775,83; 33902.768965/2014-01, 52º, 10137/2022, 29412040006522343, 889,36.

Dessa forma, notificamos da existência dos referidos débitos, os quais devem ser recolhidos pelas operadoras em epígrafe, voluntariamente, até a data do vencimento.

Em 7 de julho de 2022.

FERNANDA FREIRE DE ARAÚJO
Gerente de Integração e Ressarcimento ao SUS

(DOU de 08.07.2022 - pág. 131 - Seção 3)