EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SUSEP/CGEAF DE 15.05.2019

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Coordenador Geral da Coordenação Geral de Administração e Finanças - CGEAF, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, vem NOTIFICAR a empresa MEGAPRINT SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA. (CNPJ 12.437.666/0001-90), contratada através do Pregão Eletrônico Susep nº 25/2017, acerca dos seguintes fatos:

Não entrega do objeto, sem a devida comunicação apresentando comprovadamente os motivos que a impossibilitaram, conforme especificado no Termo de Referência; Referência Contratual: subitens 9.1.1, 9.1.4 e 9.1.7 do Termo de Referência CGETI 07/2017; Referência Legal: Arts. 66, 86 e 87, II e III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Tais descumprimentos ocasionaram a abertura do processo administrativo nº 15414.621256/2017-17, garantido o contraditório e a ampla defesa, com a finalidade de se apurar os fatos para a avaliação quanto à aplicação das seguintes penalidades:

Multas: 13.2.2. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias, Percentual do Valor do Contrato: 10%, Valor da Multa: R$ 150,00; 13.2.3. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, Percentual do Valor do Contrato: 10%, Valor da Multa: R$ 150,00; Penalidade: 13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SUSEP, Período: 12 (doze) meses.

Registre-se que, em 12 de dezembro de 2017, a SUSEP enviara ordem de fornecimento, via e-mail, tendo sido confirmado o recebimento pela empresa Megaprint Suprimentos na mesma data. Após transcorrer o prazo definido no subitem 4.2.1 do Termo de Referência CGETI 07/2017 sem ter ocorrido a entrega do objeto, em 17 de janeiro de 2018, a SUSEP reiterou o pedido para a empresa, novamente através de e-mail. No entanto, a Megaprint, apesar de promessas verbais de que iria efetuar o fornecimento, permaneceu sem cumprir com as obrigações.

Por fim, após também sucessivos contatos telefônicos, como última tentativa enviou-se um ofício através dos Correios notificando a Megaprint para que informasse, em até 48h da data de recebimento da notificação, a justificativa para o descumprimento no fornecimento, e que entregasse os produtos nos locais determinados pelo Termo de Referência em até 10 dias úteis. Caso não cumprisse com os prazos estipulados neste ofício, a empresa foi alertada de que se sujeitaria à aplicação das sanções previstas em edital e na legislação.

Assim sendo, pelos motivos expostos, dado que a empresa não cumpriu nenhum dos prazos e obrigações para que foi contratada, mesmo tendo sido concedidas diversas oportunidades, abre-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para que, tendo interesse, apresente DEFESA PRÉVIA dirigida a esta Superintendência, no endereço: Av. Presidente Vargas, 730, 13º Andar - Gabinete/SUSEP, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-900, conforme estabelecido na legislação em vigor. Caso seja do interesse desta Contratada, os autos do processo em questão se encontram disponíveis para vista ou cópia na Coordenação-Geral de Administração e Finanças, localizada no 8° andar, mesmo endereço, Sede da SUSEP.

ORLANDO CARVALHO DE SOUSA BANDEIRA

(DOU de 15.05.2019 - pág. 85 - Seção 3)