AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA ADJUNTA
GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS
NÚCLEO EM PERNAMBUCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Chefe do NUCLEO- PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 03, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processo administrativo à operadora relacionada no anexo que se encontra em local incerto e não sabido e, a contar da publicação deste edital, a operadora terá dez dias para apresentar recurso ou trinta dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar pedido de parcelamento, conforme arts.40 e 41 da RN n.º 483/22 exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo que proferiu a autuação, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página https://www.gov.br/ans/pt-br. A integra da decisão bem como o parecer estarão disponíveis na página da ANS, https://www.gov.br/ans/pt-br, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora.
Número do Processo na ANS |
Nome da Operadora |
Número do Registro Provisório ANS |
Número do CNPJ |
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) |
Valor da Multa |
N.º da Intimação DIFIS |
Endereço da Operadora |
33910.028433/2023-11 |
QSAÚDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. |
42166-9 |
30.821.576/0001-80 |
04 (quatro) infrações ao artigo 12, inciso I, da Lei n° 9.656/1998 |
R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) |
Ofício n.º 1778 |
Local incerto e não sabido |
Em 9 de janeiro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DIAS DE ALBUQUERQUE
Chefe do NUCLEO-PE
(DOU de 10.01.2025 – pág. 207 – Seção 3)