Buscar:

EDITAL DE INTIMAÇÃO ANS/DIFIS/GGOFI (DOU DE 10.01.2025)

Imprimir PDF
Voltar

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA ADJUNTA
GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS
NÚCLEO EM PERNAMBUCO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Chefe do NUCLEO- PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 03, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processo administrativo à operadora relacionada no anexo que se encontra em local incerto e não sabido e, a contar da publicação deste edital, a operadora terá dez dias para apresentar recurso ou trinta dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar pedido de parcelamento, conforme arts.40 e 41 da RN n.º 483/22 exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo que proferiu a autuação, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página https://www.gov.br/ans/pt-br. A integra da decisão bem como o parecer estarão disponíveis na página da ANS, https://www.gov.br/ans/pt-br, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora.

Número do Processo na ANS

Nome da Operadora

Número do Registro Provisório ANS

Número do CNPJ

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa

N.º da Intimação

DIFIS

Endereço da Operadora

33910.028433/2023-11

QSAÚDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.

42166-9

30.821.576/0001-80

04 (quatro) infrações ao artigo 12, inciso I, da Lei n° 9.656/1998

R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais)

Ofício n.º 1778

Local incerto e não sabido

Em 9 de janeiro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DIAS DE ALBUQUERQUE
Chefe do NUCLEO-PE

(DOU de 10.01.2025 – pág. 207 – Seção 3)