EDITAIS ELETRÔNICOS SUSEP/DIR1/CGJUL (DOU DE 14.01.2021)

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EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR1/CGJUL Nº 17/20, DE 09.11.2020

A Coordenadora-Geral da Coordenação de Julgamentos da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 15414.615841/2020-83 ( Processo SUSEP n.º 15414.001868/2014-46),

INTIMA HUMBERTO CARLOS BORGES, CPF n° 559.***.***-68, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer da decisão do Coordenador-Geral de Julgamentos que, em 11 de janeiro de 2017, na forma do disposto nos artigos 122, inciso I, e 126 da referida Resolução, fez-lhe uma RECOMENDAÇÃO.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no prazo de 60 (SESSENTA) DIAS, contados da data de publicação.

Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

LIVIA PONTES DE MIRIANDA BOMFIM
Substituta

(DOU de 14.01.2021 – pág. 42 – Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR1/CGJUL Nº 19/20, DE 25.12.2020

A Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Julgamentos da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.604609/2016-33,

INTIMA MARCELO SOUSA SANTOS, CPF: ***.949.828-**, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 09/09/2020, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE a Denúncia formulada contra sua pessoa e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 38, inciso II, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$ 20.000,00, por infração ao disposto no Artigo 127 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966 c/c § 2o do Artigo 13 da Circular SUSEP N° 292, de 18 de maio de 2005.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação, nos termos do inciso IV, artigo 111, Resolução CNSP nº 243/2011. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de 15.000,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 139, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 243, de 2011.

A Guia de Recolhimento da União -GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da SUSEP, situada na Av. Presidente Vargas, nº 730, Centro - Rio de Janeiro - RJ. Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §5º, da Resolução CNSP nº 243, de 2011.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 dias contados da data de publicação, nos termos da Lei n° 10.522, de 2002.

Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

LIVIA PONTES DE MIRIANDA BOMFIM
Substituta

(DOU de 14.01.2021 – pág. 43 – Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR1/CGJUL Nº 1/21, DE 13.01.2021

A Coordenadora-Geral de Julgamentos da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.612243/2017-57,

INTIMA RENATO ALESSANDRI ALVES DE OLIVEIRA, CPF n.º ***.749.058-**, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 129 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, a conhecer sua decisão de 03/12/2019, que julgou INSUBSISTENTE o processo lavrado em face de sua pessoa.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo.

LIVIA PONTES DE MIRIANDA BOMFIM
Substituta

(DOU de 14.01.2021 – pág. 43 – Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR1/CGJUL Nº 2/21, DE 13.01.2021

A Coordenadora-Geral de Julgamentos da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.608409/2016-50,

INTIMA SERGIO LUIZ FERNANDES DE MELLO JUNIOR, CPF n.º ***.218.317-**, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 129 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, a conhecer sua decisão de 17/04/2020, que julgou INSUBSISTENTE o processo lavrado em face de sua pessoa.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo.

LIVIA PONTES DE MIRIANDA BOMFIM
Substituta

(DOU de 14.01.2021 – pág. 43 – Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR1/CGJUL Nº 3/21, DE 13.01.2021

A Coordenadora-Geral de Julgamentos da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.612426/2019-34,

INTIMA Associação de Amparo aos Mototaxistas e Motociclistas da Bahia, CNPJ: 20.954.609/0001-07, e Tiago dos Santos, CPF ***.104.495-**, que se encontram em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 129 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, a conhecer sua decisão de 07/07/2020, que declarou EXTINTO o processo lavrado em face dessa sociedade e de seu agente responsável.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo.

LIVIA PONTES DE MIRIANDA BOMFIM
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(DOU de 14.01.2021 – pág. 43 – Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR1/CGJUL Nº 4/21, DE 13.01.2021

A Coordenadora-Geral de Julgamentos da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.609364/2017-11,

INTIMA Wit Brokers Corretagem de Seguros Ltda, CNPJ: 03.799.449/0001-50, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 13 de agosto de 2020, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o Processo Administrativo Sancionador lavrado, por conseqüência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 52, da Resolução CNSP nº 243 , de 2011, no valor de R$ 5.000,00, por infração ao disposto no art. 127 do Decreto Lei 73/1966, c/c art. 723 da Lei 10.406/2002, c/c art. 23 da Circular SUSEP 510/2015.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação, nos termos do inciso IV, artigo 111, Resolução CNSP nº 243/2011. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 3.750,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 139, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 243, de 2011.

A Guia de Recolhimento da União -GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da SUSEP, situada na Av. Presidente Vargas, nº 730, Centro - Rio de Janeiro - RJ. Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §5º, da Resolução CNSP nº 243, de 2011.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 dias contados da data de publicação, nos termos da Lei n° 10.522, de 2002.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo.

LIVIA PONTES DE MIRIANDA BOMFIM
Substituta

(DOU de 14.01.2021 – pág. 42 – Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR1/CGJUL Nº 5/21, DE 13.01.2021

A Coordenadora-Geral de Julgamentos da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.635071/2018-71,

INTIMA Aliar Benefícios Mútuos, CNPJ nº 25.358.772/0001-20, e Evaldo Rodrigues de Godoi, CPF nº ***.680.496**, que se encontram em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 129 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, a conhecer sua decisão de 04/07/2020, que julgou EXTINTO o processo lavrado em face dessa sociedade e de seu agente responsável.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo.

LIVIA PONTES DE MIRIANDA BOMFIM
Substituta

(DOU de 14.01.2021 – pág. 43 – Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR1/CGJUL Nº 6/21, DE 13.01.2021

A Coordenadora-Geral de Julgamentos da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.601638/2016-43,

INTIMA ABSDAER - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO DAER, CNPJ n° 88.174.180/0001-79, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 129 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, a conhecer sua decisão de 17 de julho de 2020, que julgou pela EXTINÇÃO do processo lavrado em face dessa sociedade.

Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

LIVIA PONTES DE MIRIANDA BOMFIM
Substituta

(DOU de 14.01.2021 – pág. 43 – Seção 3)