EDITAIS ELETRÔNICOS DE INTIMAÇÃO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC (DOU DE 29.05.2024)

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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO
E SUPERVISÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA DE SEGUROS
MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA

EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 6/2024

A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.620993/2019-64, INTIMA a José J. dos Santos Serviços (REAL MOTOS), CNPJ nº 23.007.871/0001-32, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.

AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência

(DOU de 29.05.2024 - pág. 127 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 7/2024

A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.620993/2019-64, INTIMA a Sr. José Josivaldo dos Santos, CPF nº xxx.224.414-xx, na condição de responsável solidário da José J. dos Santos Serviços - CNPJ nº 23.007.871/0001-32, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.

AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência

(DOU de 29.05.2024 - pág. 127 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 8/2024

A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.617174/2020-73, INTIMA a VALU CLUBE DE ASSISTÊNCIAS, CNPJ nº 13.572.133/0001-84, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.

AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência

(DOU de 29.05.2024 - pág. 127 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 9/2024

A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.617174/2020-73, INTIMA a LEILIANE MARQUES ROSA, CPF xxx.691.406-xx, na condição de responsável solidário da VALU CLUBE DE ASSISTÊNCIAS, CNPJ nº 13.572.133/0001-84, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.

AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência

(DOU de 29.05.2024 - pág. 127 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 11/2024

A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.651123/2023-13, INTIMA a ELIZABETE DOS SANTOS PRICINOTI, CPF n° xxx.796.786-xx, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por exercer a atividade de corretagem tendo vínculo profissional, em desacordo com a legislação, com sociedade seguradora, resseguradora, de capitalização ou de previdência complementar aberta, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no Art. 58 da Resolução CNSP nº 393/2020, por infração ao disposto no Alínea "b" do artigo 125 do Decreto Lei N° 73/1966 c/c inciso II do art. 21 da Circular SUSEP nº 510/2015. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução Susep nº 12/2022.

AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência

(DOU de 29.05.2024 - pág. 127 - Seção 3)