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EDITAIS ELETRÔNICOS CGFOP /SUPERINTENDENTE/SUSEP (DOU DE 04.07.2022)

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EDITAL ELETRÔNICO CGFOP /SUPERINTENDENTE/SUSEP Nº 38

O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Susep n.º 15414.623509/2017-97 e considerando o disposto nos artigos, 4º, 119 e 120 da Resolução CNSP n.º 393, de 30 de outubro de 2020, e que até esta data não foram atendidos os termos do EDITAL ELETRÔNICO Nº 2/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP, publicado no DOU de 21 de fevereiro de 2022

INTIMA a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO BRASILEIRA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NACIONAL - EDCAR PROTEÇÃO VEICULAR, CNPJ n.º 16.776.090/0001-47, e seu responsável solidário, JOSÉ MARCOS DOS SANTOS, CPF nº XXX.908.535-XX, que se encontram em local incerto e não sabido, a efetuar o pagamento da respectiva multa no prazo máximo de trinta dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital.

A intimação decorrente da publicação deste edital considera-se realizada no primeiro dia útil posterior ao decurso do prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.

Para a realização do pagamento, deverá ser obtida a Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio de solicitação ao endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Decorrido o prazo de pagamento, sem que este tenha sido providenciado, o processo será enviado à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, além da possibilidade de inscrição nos serviços de proteção ao crédito.

Adicionalmente, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital, nos termos da Lei nº. 10.522, de 19 de julho de 2002.

Destaco ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

NIELSON LUIS DE PAULA CARRAMILO

(DOU de 04.07.2022 - pág. 50 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO CGFOP /SUPERINTENDENTE/SUSEP Nº 39

O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Susep n.º 15414.620819/2019-11 e considerando o disposto nos artigos, 4º, 119 e 120 da Resolução CNSP n.º 393, de 30 de outubro de 2020, e que até esta data não foram atendidos os termos do EDITAL ELETRÔNICO Nº 3/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP, publicado no DOU de 11 de fevereiro de 2022.

INTIMA MAIS ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR, CNPJ n. 12.453.010/0001-61 e, na qualidade de responsáveis solidários, os Srs. NATHAN MOUSINHO ELIAS, CPF n. ***.246.047-**, e JOBSON ELIAS, CPF ***.292.137-**, que se encontram em local incerto e não sabido, a efetuar o pagamento da respectiva multa no prazo máximo de trinta dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital.

A intimação decorrente da publicação deste edital considera-se realizada no primeiro dia útil posterior ao decurso do prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.

Para a realização do pagamento, deverá ser obtida a Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio de solicitação ao endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Decorrido o prazo de pagamento, sem que este tenha sido providenciado, o processo será enviado à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de cobrança judicial e inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no § 4º do artigo 4º da Resolução CNSP n. 393, de 20201 e, adicionalmente, a inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, além da possibilidade de inscrição nos serviços de proteção ao crédito.

Adicionalmente, informamos que o prazo de 75 dias, para fins de inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, sem que tenha havido o respectivo pagamento, iniciou-se no primeiro dia útil posterior ao decurso do prazo de trinta dias contados da data da publicação do EDITAL ELETRÔNICO Nº 3/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP, nos termos da Lei nº. 10.522, de 19 de julho de 2002.

Destaco ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

NIELSON LUIS DE PAULA CARRAMILO

(DOU de 04.07.2022 - pág. 50 - Seção 3)