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EDITAIS DE INTIMAÇÃO SUSEP/CGEAF, DE 22.05.2018

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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador Geral da Coordenação Geral de Administração e Finanças - CGEAF, da Diretoria de Administração - DIRAD, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.200174/2003-37 e, considerando que até esta data não foram atendidos os termos do Edital n.º 4 de 24 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2017.

INTIMA a ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - AGAFFAM, CNPJ nº 03.792.233/0001-62, que se encontra em lugar incerto e não sabido, ou seu representante legal, a comparecer à sede deste órgão, situada na Av. Presidente Vargas nº 730, Centro, Rio de Janeiro-RJ para retirada de Guia de Recolhimento da União - GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa prevista no artigo 56 da Resolução CNSP nº 243/2011, em face da decisão exarada no processo citado já haver transitado em julgado, nos termos do art. 132 da Resolução CNSP nº 243, de 2011.

Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §5º, da Resolução CNSP nº 243, de 2 0 11 .

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 105 (cento e cinco) dias contados da publicação, nos termos do inciso IV, artigo 111, Resolução CNSP nº 243/2011 e da Lei n° 10.522, de 2002.

ORLANDO CARVALHO DE SOUSA BANDEIRA

(DOU DE 22.05.2018 – pág. 94 – Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador Geral da Coordenação Geral de Administração e Finanças - CGEAF, da Diretoria de Administração - DIRAD, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.200185/2013-99 e, considerando que até esta data não foram atendidos os termos do OFÍCIO SUSEP/DIORG/CGJUL/COJUL/N.º 756/17 de 21 de maio de 2017.

INTIMA o GRÊMIO BENEFICENTE DOS INATIVOS DA BRIGADA MILITAR - GBI BM, CNPJ nº 87.186.359/0001-83, que se encontra em lugar incerto e não sabido, na pessoa de seu representante legal, a comparecer à sede deste órgão, situada na Av. Presidente Vargas nº 730, Centro, Rio de Janeiro-RJ para retirada de Guia de Recolhimento da União - GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa por penalidade prevista alínea b, inciso II, do artigo 13 da Resolução CNSP nº 60/2001, em face da decisão exarada no processo citado já haver transitado em julgado, nos termos do art. 132 da Resolução CNSP nº 243, de 2 0 11 .

Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §5º, da Resolução CNSP nº 243, de 2011.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 105 (cento e cinco) dias contados da publicação, nos termos do inciso IV, artigo 111, Resolução CNSP nº 243/2011 e da Lei n° 10.522, de 2002.

ORLANDO CARVALHO DE SOUSA BANDEIRA

(DOU DE 22.05.2018 – pág. 94 – Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador Geral da Coordenação Geral de Administração e Finanças - CGEAF, da Diretoria de Administração - DIRAD, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 005-00363/97 e, considerando que até esta data não foram atendidos os termos do Edital SUSEP/DIORG/CGJUL n.º 10 de 27 de abril de 2017, publicado no DOU de 16 de junho de 2017.

INTIMA a PILAR ADMR. E CORRETORA SEGUROS SC, CNPJ nº 64.048.903/0001-25, que se encontra em lugar incerto e não sabido, ou seu representante legal, a comparecer à sede deste órgão, situada na Av. Presidente Vargas nº 730, Centro, Rio de Janeiro-RJ para retirada de Guia de Recolhimento da União - GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa prevista no artigo 57 da Resolução CNSP nº 243/2011, em face da decisão exarada no processo citado já haver transitado em julgado, nos termos do art. 132 da Resolução CNSP nº 243. de 2011.

Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §5º, da Resolução CNSP nº 243, de 2011.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 105 (cento e cinco) dias contados da publicação, nos termos do inciso IV, artigo 111, Resolução CNSP nº 243/2011 e da Lei n° 10.522, de 2002.

ORLANDO CARVALHO DE SOUSA BANDEIRA

(DOU DE 22.05.2018 – pág. 94 – Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador Geral da Coordenação Geral de Administração e Finanças - CGEAF, da Diretoria de Administração - DIRAD, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.003007/2014-01 e, considerando que até esta data não foram atendidos os termos do OFÍCIO SUSEP/DIORG/CGJUL/COJUL/N.º 1267/17 e 1268/2017 de 29 de agosto de 2017.

INTIMA a E&E ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR, CNPJ nº 10.844.936/0001-52, que se encontra em lugar incerto e não sabido, na pessoa de seu representante legal, a comparecer à sede deste órgão, situada na Av. Presidente Vargas nº 730, Centro, Rio de Janeiro-RJ para retirada de Guia de Recolhimento da União - GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa por penalidade prevista no artigo 9, da Resolução CNSP nº 60/2001, em face da decisão exarada no processo citado já haver transitado em julgado, nos termos do art. 132 da Resolução CNSP nº 243, de 2011.

Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §5º, da Resolução CNSP nº 243, de 2011.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 105 (cento e cinco) dias contados da publicação, nos termos do inciso IV, artigo 111, Resolução CNSP nº 243/2011 e da Lei n° 10.522, de 2002.

ORLANDO CARVALHO DE SOUSA BANDEIRA

(DOU DE 22.05.2018 – pág. 94 – Seção 3)