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EDITAIS DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO SUSEP/DICON/CGCOF/COATE DE 19.11.2018

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EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO SUSEP/DICON/CGCOF/COATE Nº 043, DE 19.11.2018

O Coordenador da Coordenação Atendimento ao Público da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.630411/2018-77, INTIMA a AMB - Associação Mútua de Benefícios, CNPJ nº 15.218.763/0001-80, que se encontra em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, em face da REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADA de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeita à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Deliberação SUSEP nº 197/2017.

GABRIEL MELO DA COSTA

(DOU de 19.11.2018 – pag. 92 – Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO SUSEP/DICON/CGCOF/COATE Nº 044, DE 19.11.2018

O Coordenador da Coordenação Atendimento ao Público da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.630411/2018-77, INTIMA a Marlon Montanari - CPF nº 285.033.138-47, na condição de responsável solidário da AMB - Associação Mútua de Benefícios - CNPJ nº 15.218.763/0001-80, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, tendo em vista denúncia por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da denúncia, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que o acesso ao processo em epígrafe se encontra à sua disposição na sede da SUSEP, à Av. Presidente Vargas, nº 730 - Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no horário das 9h às 17h, onde poderá ser obtida vista, bem como ser solicitada cópia dos autos.

GABRIEL MELO DA COSTA

(DOU de 19.11.2018 – pag. 92 – Seção 3)