EDITAIS DE INTIMAÇÃO SUSEP DE 12.07.2018

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 019, DE 12.07.2018

O Coordenador Substituto da Coordenação de Fiscalização de Conduta 1 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.602818/2018-12, INTIMA a ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS CNPJ nº 15.648.395/0001-00, que se encontra em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, em face da REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADA de que, acolhidas as razões da representação, estará sujeita à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 8º da Resolução CNSP nº 60 de 2001, mantido pelo art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que o processo em epígrafe se encontra à sua disposição na sede da SUSEP, à Av. Presidente Vargas, nº 730 - Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no horário das 9h30min às 16h30min, onde Vossa Senhoria poderá obter vistas, bem como retirar cópia dos autos.

SAULO FRANCESCONI DO VALLE

(DOU de 12.07.2018 – págs. 84 – Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 020, DE 12.07.2018

O Coordenador da Coordenação de Fiscalização de Conduta 1 - CCOF1 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.602818/2018-12, INTIMA o Presidente da ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS, Sr. MARCELO LIMA SUBTIL, CPF nº 026.616.550-85, para, na qualidade de responsável solidário a que alude o §2º do art. 4º da Resolução CNSP nº243 de 2011, que se encontra em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, em face da REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADA de que, acolhidas as razões da representação, estará sujeita à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 8º da Resolução CNSP nº 60 de 2001, mantido pelo art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que o processo em epígrafe se encontra à sua disposição na sede da SUSEP, à Av. Presidente Vargas, nº 730 - Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no horário das 9h30min às 16h30min, onde Vossa Senhoria poderá obter vistas, bem como retirar cópia dos autos.

SAULO FRANCESCONI DO VALLE

(DOU de 12.07.2018 – págs. 84 – Seção 3)