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DESPACHO CADE Nº 1.218, DE 19.09.2019

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DESPACHO CADE Nº 1.218, DE 19.09.2019

Ref.: Processo Administrativo nº 08700.002060/2015-76. Representante: Federação Nacional de Saúde Suplementar ("Fenasaúde"). Advogada: Marcela de Lima Altale. Representado: Cooperativa dos Cirurgiões da Coluna Vertebral ("Coopcoluna"). Advogado: Adriano Argones Martins. Acolho a Nota Técnica nº 76/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido: (i) pelo deferimento do pedido de produção de prova testemunhal da Coopcoluna; (ii) pelo agendamento das oitivas das testemunhas Jayme Batista Freire de Carvalho e Djalma Castro de Amorim Junior, arroladas pela Coopcoluna, e sob sua responsabilidade informá-las ou notificá-las para o comparecimento no dia 30 de outubro de 2019, respectivamente, às 14h30 e 15h30, na sede do Cade. Ressalve-se que, quanto à produção de provas documentais, em atenção ao que alude o § 5º do art. 195 do Regimento Interno do Cade e às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é um direito dos Representados a juntada de qualquer documento até o encerramento da fase de instrução processual. Ao Setor Processual. Publique-se.

KENYS MENEZES MACHADO
Superintendente-Geral
Substituto

(DOU de 20.09.2019 - pág. 55 - Seção 1)