DESPACHO ANS/NUCLEO-SP/DIFIS Nº 1.485, DE 08.11.2018

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DESPACHO ANS/NUCLEO-SP/DIFIS Nº 1.485, DE 08.11.2018

A Chefe Substituta do Núcleo da ANS São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 9524/2018, publicada no DOU de 07 de fevereiro de 2018, pelo Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 388, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA:

Intima-se a UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SOCIEDADE COOPERATIVA, na pessoa de seu representante, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação deste, em correspondência a ser encaminhada para o endereço ao final indicado, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 388/2015, face aos AUTOS DE INFRAÇÃO constantes no anexo.

Em substituição à apresentação da defesa poderá a operadora requerer concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento), nos termos do art.33 da RN n.º 388/2015; ou ainda, na própria defesa, requerer o reconhecimento de Reparação Posterior, nos termos do art. 34 da RN n.º 388/2015, a fim de fazer jus ao desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da operadora, sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem como das agravantes ou atenuantes.

Ressaltamos que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva, assim descritas na RN 124/06, para as quais será aplicado o fator de compatibilização de penalidade previsto no art. 9º da RN 124/06, não há possibilidade de concessão de desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos da RN 388/15.

O requerimento de pagamento com desconto de 40% ou 80%, à vista, deverá ser encaminhado por meio de petição, em correspondência para o endereço da ANS abaixo assinalado, na qual deve ser indicado o endereço de e-mail para encaminhamento da Guia de Recolhimento da União - GRU de pagamento da multa.

Os pagamentos com desconto, mencionados no item 3, que somente se aplicam a autuações referentes a infrações de natureza singular, não serão passíveis de parcelamento. A manifestação pelo pagamento com desconto de 40% implica na desconsideração de elementos de defesa, eventualmente constantes no requerimento.

Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado e à vista da multa, nos termos do artigo 33 da RN 388/2015, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002.

Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN 388/2015, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o valor com desconto será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN.

À autuada é concedido o prazo de 10 dias, contados a partir da publicação deste, para, caso queira, apresentar, por escrito, defesa dos referidos autos de infração, no endereço ao final indicado.

ANEXO - NUCLEO-SP/DIFIS/2018

PROCESSO

AUTO

DATA

INFRAÇÃO / PENALIDADE

MOTIVAÇÃO

33910.031959/2018-11

42696

31/10/2018

Art. 12, inciso I, da Lei 9656/98 c/c RN 388/2015, pelas condutas previstas no Artigo 77, da RN 124/2006,

deixar de garantir ao usuário R.J.L., cobertura para a realização de análise de fragmentos patológicos da próstata, solicitado em julho/2017.

33910.031989/2018-27

42697

31/10/2018

Art. 25, da Lei 9656/98 c/c RN 412/2016, pelas condutas previstas no Artigo 76B, da RN 124/2006

deixar de garantir o cumprimento de obrigação de natureza contratual e impedir ao beneficiário J.B.B.G., a solicitação de rescisão contratual, a partir de julho/2018, ao não disponibilizar canais de atendimento para a efetivação do pedido.

33910.031991/2018-04

42698

31/10/2018

Art. 25, da Lei 9656/98, c/c RN 412/2016, pelas condutas previstas no Artigo 76-B da RN 124/2006;

- impedir à beneficiária L.T.L. a solicitação de rescisão contratual da empresa MC7 CONFCÇÕES CNPJ: 029.......45, ao não disponibilizar canais de atendimento para a efetivação do pedido;

     

Art. 25, da Lei 9656/98, pelas condutas previstas no Artigo 78, da RN 124/2006

- não fornecer o boleto de pagamento do plano coletivo da empresa MC7 CONFCÇÕES CNPJ: 029......45, a partir de julho/2018, e não disponibilizar outro meio para sua quitação.

33910.032071/2018-03

42705

01/11/2018

Art. 12, inciso I, da Lei 9656/98 c/c RN 388/2015, pelas condutas previstas no Artigo 77, da RN 124/2006,

deixar de garantir ao usuário J.R.L., consulta com Cardiologista, agendada para 03/08/2018, em razão de suspensão de pagamento ao prestador credenciado.

33910.032075/2018-83

42710

01/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98, pelas condutas previstas no Artigo 78, da RN 124/2006.

Deixar de cumprir obrigação de natureza contratual, ao não proceder ao envio do boleto de pagamento do plano da beneficiária C.S.L.J., referente à mensalidade de agosto/2018, e não fornecer outro meio para sua quitação.

33910.032076/2018-28

42714

01/11/2018

Art. 12, I, da Lei 9656/98 pelas condutas previstas no art. 77 da RN 124/2006

deixar de garantir cobertura assistencial para consulta médica em Reumatologia, solicitada pela usuária F.I., em agosto 2018,

33910.032086/2018-63

42719

01/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98, pelas condutas previstas no Artigo 78, da RN 124/2006

não envio do boleto de pagamento do plano da beneficiária N.R.S.P.,a partir de julho/2018

33910.032096/2018-07

42728

01/11/2018

Ar. 25, da Lei 9656/98, pelas condutas previstas no Artigo 78, da RN 124/2006

não envio do boleto de pagamento do plano do beneficiário A.O. a partir de agosto/2018

33910.032099/2018-32

42730

01/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98 c/c RN 412/2016, pelas condutas do Art. 76-B da RN 124/2006

Não disponibilizar canais de atendimento, impedindo o cancelamento do plano pelo usuário F.C.S.L.

33910.032110/2018-64

42732

01/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98 c/c RN 412/2016, pelas condutas do Art. 76-B da RN 124/2006

Não disponibilizar canais de atendimento, impedindo o cancelamento do plano pelo usuário C.L.O.

33910.032196/2018-25

42749

06/11/2018

Ar. 25, da Lei 9656/98, pelas condutas previstas no Artigo 78, da RN 124/2006

não envio dos boletos de pagamento de ago e set. do plano da beneficiária L.E.D.

33910.032197/2018-70

42750

06/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98 c/c RN 412/2016, pelas condutas do Art. 76-B da RN 124/2006

Não disponibilizar canais de atendimento, impedindo o cancelamento do plano pelo usuário J.O.N.C.

33910.032199/2018-69

42751

06/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98, pelas condutas previstas no Artigo 78, da RN 124/2006

não envio do boleto de pagamento de ago/2018 do plano do beneficiário N.C.G.F.

33910.032202/2018-44

42753

06/11/2018

Art. 12, I, da Lei 9656/98, pelas condutas previstas no Art. 77, da RN 124/2006

Deixar de garantir cobertura para REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO TRAUMATO-ORTOPÉDICA (EXCLUI TÉCNICAS CINESIOTERÁPICAS ESPECÍFICAS), solicitado pela usuária idosa M.A.M.S. .

33910.032210/2018-91

42754

06/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98 c/c RN 412/2016, pelas condutas do Art. 76-B da RN 124/2006

Deixar de garantir o cumprimento de obrigação de natureza contratual, ao não efetuar a rescisão contratual da beneficiária S.A.G., a partir de abril/2018.

33910.032211/2018-35

42755

06/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98 c/c RN 412/2016, pelas condutas do Art. 76-B da RN 124/2006

deixar de garantir o cumprimento de obrigação de natureza contratual, e impedir ao beneficiário J.C.R. a solicitação de rescisão contratual, ao não disponibilizar canais de atendimento para a efetivação do pedido.

33910.032220/2018-26

42758

06/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98, pelas condutas previstas no Artigo 78, da RN 124/2006

deixar de cumprir obrigação de natureza contratual, ao não proceder com o envio do boleto de pagamento do plano do beneficiário C.L.S., e não fornecer outro meio para sua quitação.

33910.032215/2018-13

42757

06/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98 c/c RN 412/2016, pelas condutas do Art. 76-B da RN 124/2006

ao deixar de garantir o cumprimento de obrigação de natureza contratual, ao impedir à beneficiária C.C.S.M. a solicitação de rescisão contratual, ao não disponibilizar canais de atendimento para a efetivação do pedido.

33910.032136/2018-11

42740

05/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98 c/c RN 412/2016, pelas condutas previstas no Artigo 76B, da RN 124/2006

deixar de garantir o cumprimento de obrigação de natureza contratual, ao impedir à beneficiária L.V.L., a solicitação de rescisão contratual, não disponibilizando canais de atendimento para a efetivação do pedido

33910.032154/2018-94

42741

05/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98, pelas condutas previstas no Artigo 78, da RN 124/2006,

deixar de cumprir obrigação de natureza contratual, e não proceder ao fornecimento do boleto de pagamento do plano do beneficiário V.D.A. referente às mensalidades de agosto e setembro/2018, e não fornecer outro meio para sua quitação.

33910.032156/2018-83

42743

05/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98 c/c RN 412/2016, pelas condutas previstas no Artigo 76-B da RN 124/2006

Deixar de garantir o cumprimento de obrigação de natureza contratual, ao impedir à beneficiária R.C.R.T., a solicitação de rescisão contratual, ao não disponibilizar canais de atendimento para a efetivação do pedido.

33910.032164/2018-20

42744

05/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98, pelas condutas previstas no Artigo 78, da RN 124/2006

Deixar de cumprir obrigação de natureza contratual, ao não proceder com o envio do boleto de pagamento do plano da beneficiária M.F.A.S.A., à partir de julho/2018, e não fornecer outro meio para sua quitação.

33910.032169/2018-52

42745

05/11/2018

Art. 25, da Lei 9656/98 c/c RN 412/2016, pelas condutas previstas no Artigo 76, da RN 124/2006;

- impedir à beneficiária M.O.M.J. a solicitação de rescisão contratual, ao não disponibilizar canais de atendimento para a efetivação do pedido;

     

Art. 25, da Lei 9656/98, pelas condutas previstas na RN 124/2006

- não proceder ao fornecimento do boleto de pagamento do plano da beneficiária M.O.M.J., a partir de julho/2018, e não fornecer outro meio para sua quitação

 
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização
NÚCLEO DA ANS SÃO PAULO
Rua Bela Cintra, 986 - 9º andar - Jardim Paulista
CEP 01415-000 - São Paulo - SP

DANIELE FERREIRA PAMPLONA

(DOU de 08.11.2018 – págs. 101 e 102 – Seção 3)
(Retificada no DOU de 09.11.2018 – pág. 113 – Seção 3)