AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA ADJUNTA
GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS
NÚCLEO EM PERNAMBUCO
DESPACHO ANS/GGOF Nº 350, DE 17.04.2024
O Chefe do NÚCLEO ANS - PE, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 03, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência:
PROCESSO 33910.027135/2021-41
À operadora G L PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.984.844/0001-10, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 78405/2021 na data de 12/11/2021, pela constatação da conduta: prevista no artigo 78 da RN nº 124/06, ao "deixar de garantir aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde o cumprimento de obrigação de natureza contratual, ao realizar cobranças de período posterior ao cancelamento do contrato em 15/10/2020 da senhora E.R.A.J. - CPF 024.XXX-03,", infringindo o seguinte dispositivo legal: artigo 25 da Lei nº 9.656/98 c/c artigos 10º, 11, 16 e 20 da RN 388/15, vigente na época dos fatos, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 31 e 33 da RN nº 483/22, no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo que proferiu a autuação, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página https://www.gov.br/ans/pt-br.
Publique-se
MARCOS ANTÔNIO DIAS DE ALBUQUERQUE
(DOU de 23.05.2024 – pág. 84 – Seção 1)