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DELIBERAÇÃO CIB (SP) Nº 066, DE 06.08.2020

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DELIBERAÇÃO CIB (SP) Nº 066, DE 06.08.2020

Considerando:

- Que a aquisição, recebimento, armazenamento, dispensação e monitoramento de estoque de medicamentos em âmbito hospitalar é de responsabilidade de cada Hospital, sendo que cada Instituição tendo em vista suas especificidades de atenção à saúde, livremente padroniza seu elenco de medicamentos e os adquire com financiamento específico;

- O aumento exponencial de consumo de medicamentos indicados no ato e manutenção da intubação de pacientes na Covid-19 com consequente dificuldade de disponibilidade destes itens no mercado para aquisição pelos hospitais;

- As estratégias que vem sendo negociadas pelos gestores estaduais e municipais, junto ao Ministério da Saúde (MS), com interveniência do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), para minimizar os impactos de desabastecimento dos medicamentos aqui denominados Kit Intubação (Quadro 01) nos serviços de saúde, para o tratamento da Covid-19.

Quadro 01.

Kit Intubação, proposto pelo Ministério da Saúde, em parceria com o Conass e Conasems.

(Download)

- Que as estratégias em âmbito nacional, para abastecimento dos hospitais com o KIT de intubação, até o presente momento, são voltadas (exclusivamente) para hospitais que integram o Plano Estadual de Contingência da Covid-19 (Mapa de Leitos Covid-19), pactuado na CIB/SP, formalizado junto ao MS, disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/cidadao/homepage-new/outros-destaques/covid-19/delib_cib_planilha_covid_09_04_2020.pdf;

- Que uma das estratégias em execução pelo Ministério da Saúde é o registro de preço nacional, para aquisição do kit intubação (para 60 dias de consumo), para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, causador da Covid-19;

- Que a SES/SP aderiu à ata de registro de preço nacional, como órgão participante, a fim de adquirir medicamentos para hospitais sob gestão estadual públicos e contratados SUS e aqueles sob gestão municipal públicos e contratados SUS, que integram o Plano Estadual de Contingência da Covid-19 (Mapa de Leitos Covid-19), considerando o consumo médio mensal informado pelos mesmos por meio do formulário eletrônico específico “FormSUS” entre 01 e 03-07-2020, formalizado por ofício pelo diretor do hospital, conforme descrito no Ofício CIB 41/2020;

- Que a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo (SES/SP) e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de São Paulo (Cosems/SP) vêm buscando/avaliando outras estratégias complementares, de aquisição centralizada dos medicamentos Kit Intubação para abastecimento dos hospitais do Estado de São Paulo, que integram o Plano Estadual de Contingência da Covid-19 (Mapa de Leitos Covid-19), em caráter complementar às estratégias do Ministério Saúde;

- Que as ações da SES/SP e Cosems/SP visam minimizar os impactos do desabastecimento do Kit intubação nos hospitais do Estado de São Paulo.

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP em sua 302ª Reunião Ordinária realizada em 23-07-2020 aprova os critérios para ajuste financeiro entre a SES/SP, gestores municipais e hospitais que integram o Plano Estadual de Contingência da Covid-19, frente à efetivação das estratégias de aquisição centralizada, pela SES/SP, tanto pela ata de registro de preço nacional quanto por aquisição centralizada pela SES, dos medicamentos do Kit Intubação, nos seguintes termos:

1. A aquisição dos medicamentos do Kit Intubação quando realizada pela SES/SP, será por intermédio da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF-SES/SP), para os hospitais sob

gestão estadual e sob gestão municipal do Estado de São Paulo, que integram o Plano Estadual de Contingência da Covid-19 (Mapa de Leitos Covid-19);

2. Os hospitais sob gestão estadual receberão os medicamentos adquiridos pela SES/SP, e o valor despendido para compra dos respectivos medicamentos será descontado nos pagamentos regulares mensais dos contratos de assistência à saúde/SUS, do mês subsequente à disponibilização do produto ao prestador;

3. Os hospitais sob gestão municipal, receberão os medicamentos adquiridos pela SES/SP, e o valor despendido para compra será descontado do respectivo gestor municipal, através de remanejamento de limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) da Gestão Municipal para a Gestão Estadual, de forma excepcional, por uma competência, imediatamente subsequente à competência de disponibilização do medicamento ao prestador.

4. Os remanejamentos acima mencionados ficam aprovados ad referendum pela Comissão Intergestores Bipartite, visando garantir agilidade na elaboração do teto MAC, no trâmite junto ao Ministério da Saúde;

5. Ficará sob a responsabilidade de cada município, avaliar a melhor forma de acerto de contas junto aos seus prestadores de serviços;

6. Ao ser efetivada qualquer uma das possibilidades de compra centralizada (pelo Registro de Preço do Ministério da Saúde ou compra centralizada pela CAF-SES/SP), os hospitais após ciência do quantitativo adquirido para sua unidade e valor financeiro envolvido, deverão assinar um termo de aceite das regras estabelecidas nesta deliberação, a ser disponibilizado em momento oportuno;

7. As entregas dos medicamentos somente serão efetuadas após recebimento do termo de aceite, assinado pelo diretor do hospital.

(Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 07.08.2020 – pág. 27)