DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.538, DE 07.10.2021

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DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.538, DE 07.10.2021

Pactua a nova versão do plano de resposta de emergência ao coronavírus/covid-19 no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS), por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,   conforme   a   Portaria   nº   188,   de   03   de   fevereiro   de 2020;

- a Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID-19, responsável pela atual pandemia;

- o Decreto n.º 46.984, de 20 de março de 2020, estabelece que “Art. 2º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à limites da Lei Complementar n.º 101/2020”;

- a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 71, de 01 de abril de 2020, que pactua, ad referendum, o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 4.648, de 10 de agosto de 2017, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- o cenário da pandemia como prioridade na agenda da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), para a definição de medidas estratégicas, no campo sanitário, de enfrentamento ao Coronavírus e à Covid-19;

- os documentos contidos no processo nº SEI-080010/001537/2021;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/10/2021.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Nova versão do Plano Estadual de Contingência para enfrentamento à COVID 19 em função de uma nova metodologia para previsão de possíveis cenários de mudanças do cenário epidemiológico   do   estado,   disponível   para   acesso   público   através   dos links:

-   http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2512-v1-plano-de-contingencia-covid19-ses-rj/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2514-matriz-enfrentamento-covid-19-cenario-0-2/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2515-matriz-enfrentamento-covid-19-cenario-1-1/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2516-matriz-enfrentamento-covid-19-cenario-2-1/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2517-matriz-enfrentamento-covid-19-cenario-3-1/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2518-matriz-enfrentamento-covid-19-cenario-4-1/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2519-matriz-enfrentamento-covid-19-cenario-5-1/file.html

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2021

ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente

(Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 14.10.2021 - pág. 9)