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DELIBERAÇÃO (CIB-RJ) Nº 6.508, DE 16.09.2021

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DELIBERAÇÃO (CIB-RJ) Nº 6.508, DE 16.09.2021

Pactua a atualização do plano de resposta de emergência ao coronavírus/covid-19 no Estado do rio de Janeiro e seus anexos.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS), por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,   conforme   a   Portaria   n.º   188,   de   03   de   fevereiro   de 2020;

- a Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID-19, responsável pela atual pandemia;

- o Decreto n.º 46.984, de 20 de março de 2020, estabelece que “Art. 2º.

- as autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à limites da Lei Complementar n.º 101/2020”;

- a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 71, de 01 de abril de 2020, que pactua, ad referendum, o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- o cenário da pandemia como prioridade na agenda da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), para a definição de medidas estratégicas, no campo sanitário, de enfrentamento ao Coronavírus e à Covid-19;

- os leitos operacionais disponibilizados no Sistema Estadual de Regulação (SER) em 08 de setembro de 2021, sendo estes calculados de acordo com a premissa que o leito operacional consiste na diferença entre a Quantidade de Leitos Informados ao SER e Quantidade de Leitos Bloqueados Informados ao SER;

- os leitos presentes no SER listados como: Coronavírus - Enfermaria Adulto, Coronavírus - Pediatria, Coronavírus - UTI Pediátrica, Coronavírus - UTI Adulto para cálculo de leitos operacionais;

- os leitos de suporte ventilatório estão contabilizados de acordo com a capacidade operacional dos leitos listados no SER como Coronavírus - Enfermaria Adulto ou Coronavírus - Pediatria ou Coronavírus - UTI Pediátrica ou Coronavírus - UTI Adulto e cofinanciados como pactuados como Suporte Ventilatório Pulmonar no plano de contingência a covid-19;

- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

- a PORTARIA GM/MS Nº 471, DE 17 DE MARÇO DE 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

- a PORTARIA GM/MS Nº 829, DE 28 DE ABRIL DE 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.

- a PORTARIA GM/MS Nº 1.412, DE 28 DE JUNHO DE 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

- a DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.368, DE 15 DE ABRIL DE 2021 que ratifica o fluxo de solicitação e tramitação para inclusão de leitos no plano de contingência de enfrentamento à covid-19, assim como para solicitação   de   valores   do   cofinanciamento   estadual   e   da   autorização/habilitação do ministério da saúde, para leitos de uti adulto e pediátrico e suporte ventilatório pulmonar.

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/019767/2021

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/09/2021.

DELIBERA:

Art. 1° - Pactuar a atualização da Planilha do Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, em função de mudanças no cenário epidemiológico do estado, conforme disponível para acesso público através nos links:

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2490-plano-covid-cib-08-09-2021-anexo-i/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2491-plano-covid-cib-08-09-2021-anexo-ii/file.html

Art. 2º - Ficam previstas atualizações da Planilha, via “Ad referendum”, em caso de necessidade, dentro dos critérios previstos na Deliberação CIB-RJ 6.368 de 15 de abril de 2021.

Art. - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021

ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente

(Diário Oficial Estado do Rio Janeiro, de 22.09.2021 - pág. 12)