Buscar:

DELIBERAÇÃO (CIB-RJ) Nº 6.505, DE 16.09.2021

Imprimir PDF
Voltar

DELIBERAÇÃO (CIB-RJ) Nº 6.505, DE 16.09.2021

Referendar a deliberação conjunta ad referendum CIB-RJ n.º 08/2021, que pactua a possibilidade de redução do intervalo entre as doses da vacina astrazeneca/fiocruz, podendo a segunda dose ser administrada com intervalo mínimo de 08 semanas, após a administração da primeira dose, nas ações da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;

- a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;

- a necessidade de ampliar a oferta da vacinação ao público alvo prioritário definido pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da campanha de Vacinação contra a COVID-19;

- o Decreto Nº 47.517, de 12 de março de 2021, que cria o Comitê Estadual para aquisição de vacinas e demais insumos necessários ao combate à COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação Conjunta ad Referendum CIB-RJ nº 07, de 01 de julho de 2021, que pactua a terceira edição do Calendário Único de Vacinação da Secretaria de Estado de Saúde, para as ações de imunização da campanha de vacinação contra a COVID-19 em todo o Estado do Rio de Janeiro;

- a importância de antecipar a completude do esquema vacinal, diante da introdução e circulação de novas variantes de preocupação no país (VOC - variants of concern);

- que a bula do fabricante Biomanguinhos (FIOCRUZ) recomenda o intervalo de 4 a 12 semanas entre a primeira e a segunda dose, com base nas características farmacológicas do imunobiológico e em estudos de eficácia clínica realizados no Brasil, no Reino Unido e na África do Sul;

- que os resultados de análises exploratórias mostraram que o aumento da imunogenicidade foi associado a um intervalo de dose mais longo e a eficácia é atualmente demonstrada com mais certeza para intervalos de 8 a 12 semanas, conforme resultados de estudos publicados em revistas especializadas e avaliados por cientistas independentes tais como: Oxford-AstraZeneca COVID-19 Vaccine Efficacy. Lancet.   2021   Dec   08:   397(10269):72-79.   DOI:   10.1016/S0140- 6736(20)32623-4;

- o documento anexado ao processo nº SEI-080001/015155/2021;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/09/2021.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica estabelecida a possibilidade de redução do intervalo entre as doses da vacina AstraZeneca/FIOCRUZ, podendo a segunda dose ser administrada com intervalo mínimo de 08 semanas, após a administração da primeira dose, nas ações da Campanha Nacional de vacinação contra a COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, considerando a disponibilidade do imunobiológico fornecido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021

ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente

(Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de, 22.09.2021 - pág. 11)