DELIBERAÇÃO AGETRANSP/CD (RJ) Nº 1.248, DE 26.04.2022

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DELIBERAÇÃO AGETRANSP/CD (RJ) Nº 1.248, DE 26.04.2022

Concessionária rio Barra S.A. - seguro garantia - recurso administrativo em face da Deliberação nº 1.173/2021 - presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso - deliberação pelo conhecimento do recurso e no mérito negar-lhe provimento.

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-E-12/004.118/2018 e as razões apresentadas no Voto proferido pelo Relator do presente recurso, por unanimidade dos Conselheiros votantes,

DELIBERA:

Art. 1º - Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária RIO BARRA S.A. dado que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a Deliberação AGETRANSP nº 1.173 de 23 de março de 2021.

Art. 2º - Determinar à Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET - que seja lavrado o correlato auto de infração na forma disciplinada pela Resolução AGETRANSP nº 17, de 28 de janeiro de 2014, e realizadas as anotações de cabimento.

Art. 3º - Determinar à SECEX o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2022

VICENTE LOUREIRO
Conselheiro Relator
ALINE PAOLA C. B. C. DE ALMEIDA
Conselheira
CARLOS CORREIA
Conselheiro
MURILO LEAL
Conselheiro-Presidente

(Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 06.05.2022 - pág. 23)