DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 49.578, DE 13.10.2021

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DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 49.578, DE 13.10.2021

Altera o Decreto Rio nº 49.336, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre parâmetros técnicos e cientíicos relativos ao contágio por COVID-19 em eventos com a presença de público com teste diagnóstico realizado.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 3º, do Decreto Rio nº 49.336, de 26 de agosto de 2021, que passa a ter

a seguinte redação:

“Art 3º........................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................

II - ter sido testado negativo nas 48 horas anteriores ao evento, por meio de pesquisa do antígeno de SARS-CoV-2 por swab ou ter esquema vacinal completo.

..........................................................................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 14.10.2021 - pág. 3)