DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 48.008, DE 15.10.2020

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DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 48.008, DE 15.10.2020

Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus - Covid - 19, conforme previstas pelo Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências

CONSIDERANDO que, atualmente nos encontramos na fase 6A de normalização da vida social e econômica na cidade de que trata o Decreto Rio nº 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1° A alínea “e”, inciso IV, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“………………………….................................................................……………………………………………………....

e) suspensão do período de férias dos servidores da Assistência Social, ficando a critério da Secretária da Pasta, após análise da Chefia imediata do requerente e da Gerência de Recursos Humanos - GRH, a decisão da concessão antes do término da pandemia;

………………………………...............................................................……………………………………...…………….

……………………….........…..............................................................…………………………………..………...”(NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 16.10.2020 – pág. 2)