DECRETO (DF) Nº 43.456, DE 21.06.2022

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DECRETO (DF) Nº 43.456, DE 21.06.2022

Altera o Decreto nº 42.264, de 5 de julho de 2021, que internaliza na legislação tributária do Distrito Federal o Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso dos contribuintes do ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, e ainda,

Considerando que a Administração Tributária e os contribuintes necessitarão de mais prazo para se adequarem à implementação da nova obrigação acessória que está sendo acrescentada ao Regulamento do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 42.264, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguinte alteração:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA

(Diário Oficial do Distrito Federal, de 22.06.2022 - págs. 1 e 2)