DECISÃO ANS/DICOL DE 17.07.2019
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 511ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 16 de julho de 2019, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º |
Nome da Operadora |
Relator |
Decisão |
33902.663714/2013-41 |
Sociedade Operária Humanitária |
DIDES |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES |
33902.686044/2011-70 |
Hospital São Marcos S/A |
DIFIS |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES |
33902.530245/2016-28 |
Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico |
DIFIS |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES |
33902.530585/2016-59 |
Unimed Noroeste/Rs - Sociedade Cooperativa de Assistência à Saúde Ltda |
DIFIS |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES |
33902.441391/2015-07 |
Unimed Campo Belo- Cooperativa de Trabalho Médico |
DIFIS |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES |
33902.480950/2016-77 |
Sesi-RJ Firjan Cirj Saúde |
DIFIS |
Pelo conhecimento de ofício do recurso e provimento, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES |
33902.489243/2013-01 |
Unimed de Bauru Cooperativa de Trabalho Médico |
DIFIS |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES |
33902.481323/2016-53 |
Unimed Cruzeiro - Cooperativa de Trabalho Médico - Em Liquidação Extrajudicial |
DIFIS |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES |
33910.024904/2018-54 |
Unimed de Ibitinga - Cooperativa de Trabalho Médico |
DIPRO |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES |
33902.599642/2012-91 |
Associação dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro - AFRERJ |
DIPRO |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES |
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor - Presidente
(DOU de 18.07.2019 - pág. 56 - Seção 1)
DECISÃO ANS/DICOL DE 17.07.2019
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 511ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 16 de julho de 2019, votou pelo deferimento dos pedidos de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos de ressarcimento ao SUS
Processo ANS n.º |
Nome da Operadora |
Registro ANS |
Natureza do Débito |
Valor do Débito (R$). |
33910.015989/2019-61 |
Assistência Médico Hospitalar São Lucas S/A |
323811 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 19132694 |
R$ 533.783,55 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.896,39) |
33910.015737/2019-31 |
Plamheg Plano de Assistência Medica e Hospitalar do Estado de Goiás S/S Ltda |
373141 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 19702964 |
R$ 527.285,82 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.788,10) |
33910.014275/2019-35 |
Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda |
302147 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 19336915 |
R$ 3.269.208,76 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 54.486,81) |
33910.015746/2019-22 |
São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada |
302091 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 19520424 |
R$ 1.824.985,84 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 30.416,43) |
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor - Presidente
(DOU de 18.07.2019 - pág. 56 - Seção 1)