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DECISÕES ANS/DICOL DE 17.07.2019

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DECISÃO ANS/DICOL DE 17.07.2019

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 511ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 16 de julho de 2019, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:

Processo ANS n.º

Nome da Operadora

Relator

Decisão

33902.663714/2013-41

Sociedade Operária Humanitária

DIDES

Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES

33902.686044/2011-70

Hospital São Marcos S/A

DIFIS

Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES

33902.530245/2016-28

Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico

DIFIS

Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES

33902.530585/2016-59

Unimed Noroeste/Rs - Sociedade Cooperativa de Assistência à Saúde Ltda

DIFIS

Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES

33902.441391/2015-07

Unimed Campo Belo- Cooperativa de Trabalho Médico

DIFIS

Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES

33902.480950/2016-77

Sesi-RJ Firjan Cirj Saúde

DIFIS

Pelo conhecimento de ofício do recurso e provimento, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES

33902.489243/2013-01

Unimed de Bauru Cooperativa de Trabalho Médico

DIFIS

Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES

33902.481323/2016-53

Unimed Cruzeiro - Cooperativa de Trabalho Médico - Em Liquidação Extrajudicial

DIFIS

Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES

33910.024904/2018-54

Unimed de Ibitinga - Cooperativa de Trabalho Médico

DIPRO

Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES

33902.599642/2012-91

Associação dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro - AFRERJ

DIPRO

Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Gestão - DIGES

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor - Presidente

(DOU de 18.07.2019 - pág. 56 - Seção 1)

DECISÃO ANS/DICOL DE 17.07.2019

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 511ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 16 de julho de 2019, votou pelo deferimento dos pedidos de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos de ressarcimento ao SUS

Processo ANS n.º

Nome da Operadora

Registro ANS

Natureza do Débito

Valor do Débito (R$).

33910.015989/2019-61

Assistência Médico Hospitalar São Lucas S/A

323811

Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 19132694

R$ 533.783,55 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.896,39)

33910.015737/2019-31

Plamheg Plano de Assistência Medica e Hospitalar do Estado de Goiás S/S Ltda

373141

Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 19702964

R$ 527.285,82 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.788,10)

33910.014275/2019-35

Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda

302147

Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 19336915

R$ 3.269.208,76 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 54.486,81)

33910.015746/2019-22

São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada

302091

Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 19520424

R$ 1.824.985,84 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 30.416,43)

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor - Presidente

(DOU de 18.07.2019 - pág. 56 - Seção 1)