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DECISÃO CRPC DE 31.10.2018 (RETIFICAÇÃO)

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RETIFICAÇÃO

Na Decisão de 31 de outubro de 2018, publicada no D.O.U nº 219, de 14/11/2018, Seção 1, pág. 40;

Onde se lê: " 2) Processo nº 44011.000707/2013-95 ... Decisão: Por unanimidade de votos, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC conheceu dos recursos e afastou as preliminares da prescrição intercorrente, da violação dos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade na imposição das penalidades, da aplicabilidade do art. 22, § 2º, do Decreto nº 4.942, de 03 de março de 2003 e o pedido de julgamento conjunto dos Autos de Infração de nº 16/13-65, 19/13-53 e 20/13-32 ...."

Leia-se: " 2) Processo nº 44011.000707/2013-95 ... Decisão: Por unanimidade de votos, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC conheceu dos recursos e afastou as preliminares da violação dos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade na imposição das penalidades, da aplicabilidade do art. 22, § 2º, do Decreto nº 4.942, de 03 de março de 2003 e o pedido de julgamento conjunto dos Autos de Infração de nº 16/13-65, 19/13-53 e 20/13-32. Por maioria de votos, a CRPC afastou a preliminar da prescrição intercorrente, vencido o voto do Membro João Paulo de Souza que acolheu a preliminar. ..."

(DOU de 20.11.2018 - pág. 43 - Seção 1)