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DECISÃO ANS/DICOL DE 17.01.2019

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DECISÃO ANS/DICOL DE 17.01.2019

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 4ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 27 de agosto de 2018, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:

Processo ANS nº

Nome da Operadora

Tipo de Infração

Valor da Multa (R$)

33902.134251/2015-77

Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.

Arts. 20-D, 66 e 82 RN 124/2006

              160.000 (cento e sessenta mil reais)

33902.015915/2016-81

Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro

Art. 78 RN 124/06

54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

LEANDRO FONSECA
Diretor – Presidente
Substituto

(DOU de 18.01.2019 – pág. 42 – Seção 1) - (Retificada no DOU de 23.01.2019 – pág. 45 – Seção 1)