DECISÃO ANS/DICOL DE 11.02.2019
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 492ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2018, votou pelo deferimento dos pedidos de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos de ressarcimento ao SUS:
Processo ANS n.º |
Nome da Operadora |
Registro ANS |
Natureza do Débito |
Valor do Débito (R$). |
33910.025901/2018-38 |
Memorial Saúde Ltda |
373010 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 16701102 |
782.724,18 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 13.045,40) |
33910.026289/2018-11 |
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda |
309222 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 16608456 |
858.606,95 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 14.310,12) |
33910.026845/2018-59 |
Ecole Serviços Médicos Ltda |
414298 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 16168967 |
1.376.175,31 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 22.936,26) |
33910.027044/2018-19 |
Samp Espírito Santo Assistência Médica Ltda |
342033 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 16771892 |
540.749,70 (pagáveis em 04 parcelas de R$ 135.187,43) |
33910.027209/2018-44 |
Vision Med Assistência Médica Ltda |
403911 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 16803041 |
880.974,16 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 14.682,90) |
33910.027184/2018-89 |
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda |
309222 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 16855284 |
1.336.050,03 (pagáveis em 60 parcelas de R$22.267,50) |
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor – Presidente
Substituto
(DOU de 12.02.2019 – pág. 57 – Seção 1)