AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO ANS/DICOL DE 01.07.2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 608ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 1º de julho de 2024, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo ANS n.º |
Nome da Operadora |
Relator |
Decisão |
33910.000253/2024-55 |
Associação de Assistência Médico Hospitalar dos Magistrados no Estado do Paraná - Judicemed |
DIOPE |
Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. |
33910.000266/2024-24 |
Unimed do Estado de Santa Catarina Fed. Est. das Coop. Méd. |
DIOPE |
Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. |
33910.000702/2024-65 |
Unimed Noroeste de Minas Cooperativa de Trabalho Médico Ltda |
DIOPE |
Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. |
33910.000634/2024-34 |
Unimed Sul Capixaba Cooperativa de Trabalho Médico |
DIOPE |
Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. |
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 04.07.2024 - pág. 171 - Seção 1)