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DECISÃO ANS/DICOL DE 01.07.2024 (DOU DE 04.07.2024)

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA

DECISÃO ANS/DICOL DE 01.07.2024

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 608ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 1º de julho de 2024, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo ANS n.º

Nome da Operadora

Relator

Decisão

33910.000253/2024-55

Associação de Assistência Médico Hospitalar dos Magistrados no Estado do Paraná - Judicemed

DIOPE

Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.

33910.000266/2024-24

Unimed do Estado de Santa Catarina Fed. Est. das Coop. Méd.

DIOPE

Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.

33910.000702/2024-65

Unimed Noroeste de Minas Cooperativa de Trabalho Médico Ltda

DIOPE

Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.

33910.000634/2024-34

Unimed Sul Capixaba Cooperativa de Trabalho Médico

DIOPE

Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

(DOU de 04.07.2024 - pág. 171 - Seção 1)