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DECISÃO ANS DE 24.09.2018

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DECISÃO ANS DE 24.09.2018

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através de Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 492 de 24/09/2018, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo SEI 33910.029159/2018-30

Decisão: Aprovada à unanimidade a declaração de nulidade de processo de representação iniciado pela ouvidoria e a respectiva publicação de edital de notificação, no Diário Oficial da União (Seção 3, pág.91), em 21/09/2018, por desvio de finalidade.

Os autos do processo em referência encontram-se à disposição dos interessados no SEI.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor- Presidente
Substituto

(DOU de 25.09.2018 – pág. 41 – Seção 1)