DECISÃO ANS DE 13.04.2018

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DECISÃO ANS DE 13.04.2018

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, VI, § 1º e 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:

Decisão: Aprovada a dilação do prazo para envio à ANS do Relatório Estatístico e Analítico do Atendimento das Ouvidorias - REA-OUVIDORIAS - relativo ao ano de 2017, das operadoras de planos privados de assistência à saúde, de que trata o § 1º do art. 4º, da Resolução Normativa nº 323, de 03/04/2013, regulamentado pelo art. 11 da Instrução Normativa nº 2, de 18 de dezembro de 2014, até o trigésimo primeiro dia do mês de maio de 2018.

LEANDRO FONSECA DA SILVA

(DOU de 16.04.2018 – pág. 33 – Seção 1)