DECISÃO ANS DE 09.01.2018
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 473ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 22 de setembro de 2017, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS nº
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Nome da Operadora
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Relator
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Tipo de Infração
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Valor da Multa (R$)
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25772.017484/2015-19
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Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro
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DIPRO
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Negativa de Cobertura
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66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
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Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
LEANDRO FONSECA
Diretor – Presidente
Substituto
(DOU de 10.01.2018 – pág. 54– Seção 1)