DECISÃO ANS/DICOL DE 08.02.2019

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DECISÃO ANS/DICOL DE 08.02.2019 

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 4ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 24 de setembro de 2018, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:

VIDE ANEXO>>

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

LEANDRO FONSECA
Diretor – Presidente
Substituto

(DOU de 11.02.2019 – págs. 229 a 236 – Seção 1)