CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO
PAUTA DA 327ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.
EM 30 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 09H30MIN E EM 31 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relator: Neival Rodrigues Freitas
001) 15414.611052/2020-73 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A (08.602.745/0001-32) (Recorrente), Maria Emília do Nascimento Maia (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado).
Relator: José Antônio Maia Piñeiro
002) 15414.603285/2024-26 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), União Seguradora S.A - Vida e Previdência (95.611.141/0001-57) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada) e Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado).
Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro
003) 15414.617302/2020-89 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Suellen Santos Oliveira (OAB/RJ 165.266) (Advogada) e Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada).
004) 15414.600306/2024-51 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros Gerais S.A. (61.074.175/0001-38) (Recorrente), Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/SP 324.514) (Advogada).
Relator: José Carlos Gomes Mota
005) 15414.643857/2023-29 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e Previdência S/A. (51.990.695/0001-37) (Recorrente), Maria Eduarda Misquey Araújo Festas (OAB/RJ 200.067) (Advogada) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).
Relator: Thompson da Gama Moret Santos
006) 15414.609338/2020-99 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A. (08.602.745/0001-32) (Recorrente), José Augusto da Costa Tatagiba (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado), Danilo Milner Curi (OAB/RJ 161.521) (Advogado) e Luiz Antonio de Faria Júnior (OAB/RJ 168.016) (Advogado).
007) 15414.647198/2021-38 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Companhia de Seguros Previdência do Sul - PREVISUL (92.751.213/0001-73) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado).
Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello
008) 15414.600309/2018-47 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Associação de Pecúlio e Socorro Mútuo dos Proprietários de Veículos Automotores - APROVA BRASIL (14.146.449/0001-77) (Recorrente) e Gabriel Martins Teixeira Borges (OAB/GO 33.568) (Advogado) (pg.367).
009) 15414.616585/2023-94 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Euler Hermes Seguros S.A. (04.573.811/0001-32) (Recorrente), Bárbara Bassani de Souza (OAB/SP 292.160) (Advogada) e Fernando Eduardo Serec (OAB/SP 86.352) (Advogado).
010) 15414.605177/2024-98 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), AXA XL Resseguros S.A. (19.323.175/0001-68) (Recorrente), Shana Araujo de Almeida (OAB/RJ 147.987) (Advogada) e Vinicius Pascoal da Rocha (OAB/RJ 148.210) (Advogado).
Relator: Cássio Cabral Kelly
011) 15414.616540/2023-10 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Euler Hermes Seguros S.A. (04.573.811/0001-32) (Recorrente), Bárbara Bassani de Souza (OAB/SP 292.160) (Advogada) e Fernando Eduardo Serec (OAB/SP 86.352) (Advogado).
Relatora: Renata Struckas
012) 15414.623384/2017-03 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Nobre Seguradora do Brasil S.A (Em Liquidação Extrajudicial - Liquidante: Maristela Iparraguirre de Oliveira Bravo - Portaria Susep nº 7.887 de 12/11/2021) (85.031.334/0001-85) (Recorrente), Emmanuel Wagner Almeida Albuquerque (Recorrente), Luis Eduardo Almeida de Albuquerque (Recorrente), Pedro Jorge de Almeida Albuquerque (Recorrente), Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado) e Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogada).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
013) 15414.610889/2021-86 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), IRB Brasil Resseguros (33.376.989/0001-91) (Recorrente), Paulo Daniel Araújo da Rocha (Recorrente), André Filipe Guimarães Fortunato (OAB/SP 456.868) (Advogado) e Geraldo Pedroso Filho (OAB/SP 86.068) (Advogado).
Relatora: Greicilane Ruas Martins de Queiroz
014) 15414.627505/2018-69 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Fernando Vieira Saraiva (Recorrente) e Luciano Fermino Kern (OAB/SC 32.218) (Advogado).
a) Total de processos: 14 (catorze)
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração. (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSNSP na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão." (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/servicos/envio-de-memoriais);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSNSP/MF nº 280, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSNSP), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSNSP na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Brasília, 11 de outubro de 2024
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral
(DOU de 14.10.2024 – págs. 58 e 59 – Seção 1)