COMUNICADO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
Razão Social |
Registro de Operadora |
Número do Processo |
Personal Care Operadora de Saúde Ltda. |
42170-7 |
33910.005653/2019-90 |
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor
(DOU de 19.09.2019 - pág. 104 - Seção 3)