DIRETORIA COLEGIADA
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS
COMUNICADO
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 85, de 7 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
Razão Social |
Registro de Operadora |
Número do Processo |
Fernandes & Rezende Administradora de Planos de Saúde Ltda. |
42121-9 |
33910.003771/2018-82 |
LEANDRO FONSECA
Diretor – Presidente
(DOU de 16.05.2018 – pág. 107 – Seção 3)