CIRCULAR SUSEP Nº 583, DE 19.12.2018

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CIRCULAR SUSEP Nº 583, DE 19.12.2018

Altera a Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP , na forma do disposto no art. 36, alíneas "b", "f" e "g" do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, c/c o artigo 3º parágrafo único da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, c/c o art. 3º, § 2º e o art. 4º do Decreto-Lei n.º 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do processo SUSEP 15414.632047/2018-80, resolve,

Art. 1º Alterar o prazo para a aplicação do § 5º, artigo 52, da Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015, estabelecido pela Circular Susep nº 543, de 22 de dezembro de 2016, para 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Alterar o artigo 244 da Circular Susep nº 517, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 244. A Susep adota a versão publicada em 28 de setembro de 2018 do Pronunciamento Técnico "CPA-002 - Auditoria Atuarial Independente" elaborada pelo IBA, no que não contrariar os normativos aplicáveis. " (NR)

Art. 3º Alterar o artigo 245 da Circular Susep nº 517, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 245. As supervisionadas deverão seguir as orientações complementares estabelecidas pela Susep, disponibilizadas no site da Autarquia, na seção de "Orientações de Normativos"." (NR)

Art. 4ª Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 21.12.2018 – pág. 793 – Seção 1)