CIRCULAR SUSEP Nº 580, DE 13.12.2018

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CIRCULAR SUSEP Nº 580, DE 13.12.2018

Institui a Comissão Permanente do seguro DPVAT.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP , na forma do disposto no art. 36, alíneas "b", "f" e "g" do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, c/c os artigos 2º; 5º; 6º parágrafo único, inciso II e 12 da Lei Complementar n.º126, de 15 de janeiro de 2007, c/c o art. 3º, § 2º e o art. 4º do Decreto-Lei n.º 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do processo SUSEP 15414.635546/2018-29, resolve,

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente do DPVAT, com o objetivo de aprimorar as operações e as normas relativas ao Seguro DPVAT, propondo alterações, interpretações e/ou orientações a elas relacionadas.

§ 1º As reuniões serão preferencialmente mensais e suas deliberações serão registradas em ata, que, aprovada, será disponibilizada no sítio eletrônico da Susep na rede mundial de computadores.

§ 2º A comissão será composta por representantes da Susep e da Seguradora Líder, podendo incluir outros membros, em caráter provisório ou permanente, na forma estabelecida pela Susep.

§ 3º Poderão ser convidados pela Susep ou pela Seguradora Líder especialistas em determinado assunto, para discussões específicas, observadas as disposições estabelecidas em seu Regimento Interno.

§ 4º A Susep disporá sobre sua constituição e estabelecerá seu Regimento Interno num prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOAQUIM MENDFANHA DE ATAÍDES

(DOU de 19.12.2018 – pág. 98 – Seção 1)