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CIRCULAR SUSEP Nº 548, DE 15.03.2017

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CIRCULAR SUSEP Nº 548, DE 15.03.2017

Altera a Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto na alínea "b", do art. 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.605466/2017-68, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, da Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A condução dos regimes especiais de Intervenção ou Direção-Fiscal caberá a servidores ativos ou inativos da SUSEP ou de outros órgãos da Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Federal ou, ainda, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, bem como os aposentados dessas entidades. (NR)

§1º (...).

§2º (...)."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 16.03.2017 – pág. 58 – Seção 1)