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CIRCULAR BACEN Nº 3.993, DE 23.03.2020

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CIRCULAR BACEN Nº 3.993, DE 23.03.2020

Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 22 de março de 2020, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A exigibilidade do recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação das seguintes alíquotas sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º:

I - 17% (dezessete por cento), desde o período de cálculo com início em 16 de março de 2020 e término em 20 de março de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 30 de março de 2020, até o período de cálculo com início em 23 de novembro de 2020 e término em 27 de novembro de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 7 de dezembro de 2020;

II - 25% (vinte e cinco por cento), a partir do período de cálculo com início em 30 de novembro de 2020 e término em 4 de dezembro de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 14 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.987, de 20 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de sua aplicabilidade até o período de cálculo de 9 de março de 2020 a 13 de março de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 23 de março de 2020.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária

(DOU de 24.03.2020 – pág. 41 – Seção 1)