CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP Nº 002, DE 25.03.2020

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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP Nº 002, DE 25.03.2020

Às Sociedades supervisionadas pela Susep,

Assunto: Dilação do prazo AGO - Assembleia Geral Ordinária.

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, e aprovado pelo Congresso Nacional, em virtude da pandemia de Covid-19 - declarada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando, em decorrência, os impactos na força de trabalho das entidades supervisionadas dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, resseguros e capitalização; e

Considerando, por fim, as complexas obrigações legais e regulamentares a serem cumpridas pelas entidades supervisionadas regidas pelo estabelecido na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

A SUSEP informa, para os devidos fins, que, em caráter excepcional, ficará afastada qualquer responsabilização das entidades supervisionadas pelo eventual descumprimento da obrigação de realizar as respectivas Assembleias Gerais Ordinárias fora do prazo estabelecido pelo art. 63, inciso II, do Decreto n° 60.459, de 13 de março de 1967, desde que observado o prazo estabelecido pelo art. 132 da Lei nº 6.404, de 1976.

A presente medida visa evitar prejuízos e contribuir com o atual momento de enfrentamento da pandemia, diante do cenário extraordinário.

SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente

(DOU de 26.03.2020 - pág. 80 - Seção 1)