AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.344, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 06, realizada no dia doze de fevereiro de 2020, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 86, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados.
Recorrente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - LAFEPE
CNPJ: 10.877.926/0001-13
Processos: 25000.000977/98-16 e 25000.000346/93-01
Expedientes dos recursos: 0877502/13-8 e 0901322/13-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR os recursos por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 035/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 088/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 05.035.244/0001-23
Processo: 25351.367626/2018-81
Expediente do recurso: 1991082/19-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 087/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 49.475.833/0001-06
Processos: 25351.016703/2015-65 e 25351.062291/2015-65
Expedientes dos recursos: 2029238/19-4 e 2020627/19-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 084/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 085/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BELFAR LTDA.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Processo: 25351.337566/2012-75
Expediente do recurso: 0888621/15-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 063/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SWISSPORT BRASIL LTDA.
CNPJ: 01.886.441/0008-71
Processo: 25759.491469/2016-08
Expediente do recurso: 1442242/17-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1164/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SKS ALIMENTOS LTDA. - ME
CNPJ: 19.137.438/0001-44
Processo: 25759.261289/2016-48
Expediente do recurso: 243538/17-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso por INTEMPESTIVIDADE , acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1039/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ORTHOMETRIC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.
CNPJ: 07.740.586/0001-70
Processo: 25759.294939/2014-05
Expediente do recurso: 0864066/17-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1159/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: APM TERMINALS LIFTING GLOBAL TRADE
CNPJ: 05.388.226/0001-25
Processo: 25763.127566/2013-85
Expediente do recurso: 0080208/17-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1165/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TARGET TRADING S.A.
CNPJ: 02.013.667/0001-54
Processo: 25748.515293/2010-19
Expediente do recurso: 0477988/14-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1139/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AMWAY DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 58.473.398/0001-63
Processo: 25759.036915/2009-33
Expediente do recurso: 0547543/13-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1134/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.
CNPJ: 59.309.302/0001-99
Processo: 25767.084874/2011-00
Expediente do recurso: 1140141/16-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1160/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PURAS DO BRASIL S.A.
CNPJ: 87.001.335/0059-29
Processo: 25751.340042/2011-08
Expediente do recurso: 0041232/14-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1041/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ESPARTA SEGURANÇA LTDA.
CNPJ: 37.162.435/0006-57
Processo: 25351.104529/2011-54
Expediente do recurso: 0225791/12-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para retornar os autos à autoridade julgadora em primeira instância, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1138/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ESTAÇÃO HIDROVIÁRIA DO AMAZONAS S.A.
CNPJ: 04.487.762/0001-15
Processo: 25758.562438/2011-31
Expediente do recurso: 039728/13-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1038/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STARBUCKS BRASIL COMÉRCIO DE CAFÉS LTDA.
CNPJ: 07.984.267/0097-51
Processo: 25759.261181/2016-53
Expediente do recurso: 0167128/17-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1040/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA
CNPJ:15.559.082/0001-86
Processo: 25351.393955/2014-11
Expediente do recurso: 128374/15-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 960/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INTERIORES SERVICE SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA.
CNPJ: 07.538.019/0001-35
Processo: 25759.511936/2016-64
Expediente do recurso: 1392994/17-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1163/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ: 09.296.295/0002-40
Processo: 25759.512644/2016-08
Expediente do recurso: 1488964/17-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso por INTEMPESTIVIDADE, reformando de ofício a decisão em primeira instância para arquivar o processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 001/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INFRAMÉRICA - CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S.A.
CNPJ: 14.639.720/0001-06
Processo: 25750.441356/2015-11
Expediente do recurso: 0765448/17-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1167/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
CNPJ: 02.709.449/0059-75
Processo: 25751.443376/2012-30
Expediente do recurso: 0586290/13-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1166/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
CNPJ: 00.352.294/0019-40
Processo: 25351.128603/2015-09
Expediente do recurso: 1119517/15-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, com REVISÃO DE OFÍCIO para majorar a penalidade de multa inicialmente aplicada, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1136/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SOVEREING COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LAB. LTDA. (VWR PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIOS LTDA.)
CNPJ: 00.935.689/0002-27
Processo: 25759.958226/2016-72
Expediente do recurso: 0227031/17-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1162/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PURAS DO BRASIL S.A.
CNPJ: 87.001.335/0618-37
Processo: 25765.072802/2010-19
Expediente do recurso: 0942899/13-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1141/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
CNPJ: 13.534.284/0001-48
Processo: 25752.777251/2010-12
Expediente do recurso: 0175951/14-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1140/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VITARINGA SUPLEMENTAÇÃO EIRELI
CNPJ: 28.985.654/0001-30
Processo: 25351.777724/2018-23
Expediente do recurso: 1966476/19-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 089/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PRODUTOS AVANTPHARMA SIGNATURE LTDA.
CNPJ: 28.846.416/0001-44
Processo: 25351.777724/2018-23
Expediente do recurso: 1966559/19-8, 0596946/19-8 e 608346/19-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO protocolado sob expediente nº 1966559/19-8 E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 090/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. A seu turno, a Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR POR LITISPENDÊNCIA OS RECURSOS protocolados sob expedientes nº 0596946/19-8 e 608346/19-3, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 091/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PERMACULTURA ILIMITADA (LUCAS SANTANA SOUZA)
CNPJ: 13.891.939/0001-35
Processo: 25351.777724/2018-23
Expediente do recurso: 580983/19-5 e 580986/19-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO protocolado sob expediente nº 580983/19-5 E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 092/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. A seu turno, a Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR POR LITISPENDÊNCIA O RECURSO protocolado sob expediente nº 580986/19-0, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 093/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SIEMENS LTDA.
CNPJ: 44.013.159/0002-05
Processo: 25759.098608/2006-28
Expediente do recurso: 837512/11-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 720/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 00.413.925/0001-64
Processo: 25759.876979/2016-10
Expediente do recurso: 0174533/17-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 718/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: F. W. TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 66.152.414/0001-44
Processo: 25759.439948/2006-13
Expediente do recurso: S/Nº
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 721/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
CNPJ: 00.352.294/0011-92
Processos: 25756.709855/2014-95, 25756.094359/2015-61,
Expedientes dos recursos: 0701630/15-1, 0938945/15-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 752/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 754/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Processo: 25756.454530/2014-04
Expediente do recurso: 1119524/15-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para declarar nula a decisão em primeira instância, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 753/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FEMAR AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
CNPJ: 93.857.795/0001-30
Processo: 25751.267990/2011-11
Expediente do recurso: S/Nº
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nulo o processo administrativo sanitário, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 751/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: M. CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ: 49.698.723/0001-03
Processo: 25759.587144/2009-54
Expediente do recurso: 0004051/12-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 717/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRADE CENTER COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 01.387.031/0001-00
Processo: 25759.303602/2004-16
Expediente do recurso: 964571/10-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 719/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PORTO SECO ROCHA TOP TERMINAIS DE CARGAS LTDA.
CNPJ: 07.057.278/0001-44
Processo: 25741.701380/2009-24
Expediente do recurso: 0801940/13-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 716/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Processos: 25351.070247/2017-79 e 25351.957965/2016-54
Expedientes dos recursos: 0782241/19-3 e 095128019-2; 0782338/19-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NEGAR SEGUIMENTO AOS RECURSOS POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 06/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 07/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AGRESTE COSMÉTICA BRASIL LTDA.
CNPJ: 78.930.559/0001-08
Processo: 25351.187.233/2019-77
Expediente do recurso: 1966281/19-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 025/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 03.129.105/0001-33
Processo: 25351.582.401/2018-05
Expediente do recurso: 1975459/19-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 029/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IMPLAMED-IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPOR E EXPOR
CNPJ: 57.146.607/0001-00
Processo: 25351.753.212/2018-71
Expediente do recurso: 1975536/19-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 031/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DMC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 02.827.605/0001-86
Processo: 25351.218.022/2014-16
Expediente do recurso: 1976113/19-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 030/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDICALTEC LTDA.
CNPJ: 04.644.478/0001-05
Processo: 25351.248.234/2018-14
Expediente do recurso: 1978691/19-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 032/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CRIVELLA QUIÍMICA INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 93.444.131/0001-49
Processos: 25351.185.522/2014-14 e 25351.691.387/2013-71
Expedientes dos recursos: 1987374/19-3 e 1987341/19-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 033/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 034/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ELFEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME
CNPJ: 15.318.065/0001-57
Processo: 25351.647.926/2013-95
Expediente do recurso: 1997691/19-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 035/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA.
CNPJ: 33.348.467/0001-86
Processo: 25351.735818/2017-44
Expediente do recurso: 0644214/19-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 274/2019 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA.
CNPJ: 37.077.716/0001-05
Processo SEI: 25351.944617/2018-17
Expediente SEI do recurso: 0801950
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 05/2020 - CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AIRWAY TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 02.609.844/0001-60
Processo SEI: 25351.096185/2017-67
Expediente SEI do recurso: 0798043
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 06/2020 - CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: L.R COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS
CNPJ: 22.966.860/0001-17
Processo SEI: 25351.901327/2018-89
Expediente SEI do recurso: 0814432
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 07/2020 - CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RR DE OLIVEIRA - SUPRIMENTOS
CNPJ: 20.930.066/0001-98
Processo SEI: 25351.912699/2018-31
Expediente SEI do recurso: 0733802
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a sanção, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 08/2020 - CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IPÊ PAPÉIS EIRELI - EPP
CNPJ: 26.221.498/0001-06
Processo SEI: 25351.900562/2018-33
Expediente SEI do recurso: 0710031
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a sanção, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 09/2020 - CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
RESOLUÇÃO-RE Nº 399, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 162, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 226, de 30 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir as petições relativas a produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
E & M INTERNATIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE TABACARIA LTDA ME
CNPJ: 10.375.124/0001-05
Marca: FLOR DE LA VEGA PETIT - (150 x 21) mm (charuto) - caixa com 05, 10 e 20 unidades
Processo: 25069.362248/2016-46
Expediente: 2089814/17-2
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno
PEL IMPORTACAO E COMERCIALIZACAO EIRELI
CNPJ: 33.445.489/0001-64
Marca: LA GALERA CONNECTICUT PILON (6.0 X 5 ¼ ) - (charuto) caixa para 20 unidades
LA GALERA CONNECTICUT LECTOR (5.4 X 6) - (charuto) caixa para 20 unidades
LA GALERA CONNECTICUT CHAVETA (5.0 X 5 1/8 ) - (charuto) caixa para 20 unidades
LA GALERA CONNECTICUT BONCHERO (4.2 X 5 ½ ) - (charuto) caixa para 20 unidades
LA GALERA CONNECTICUT TABAQUERO (5.0 X 7 ¼ ) - (charuto) caixa para 20 unidades
Processo: 25351.444940/2019-76
Expediente: 1924648/19-0
Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno
RESOLUÇÃO-RE Nº 400, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 162, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 226, de 30 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir as petições relativas a produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme anexo, em cumprimento à Decisão Liminar concedida pela 1ª Vara - SJ/DF, no Processo 1009944-96.2018.4.01.3400.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
ELITE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME
CNPJ: 27.839.998/0001-79
Marca: ZOMO FOUR SEASONS (fumo para narguilé) - embalagem primária caixa para 50g e embalagem secundária pacote para 10 embalagens primárias do produto.
Processo: 25351.679918/2019-45
Expediente: 3257885/19-7
Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno
Marca: ZOMO MIAMI NIGHTS (fumo para narguilé) - embalagem primária caixa para 50g e embalagem secundária pacote para 10 embalagens primárias do produto.
Processo: 25351.679917/2019-09
Expediente: 3257883/19-1
Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno
RESOLUÇÃO-RE Nº 401, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 162, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada nº 226, de 30 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Cancelar por caducidade os Registros de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco das marcas, conforme anexo, por não terem sido peticionadas as renovações de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor.
Art. 2º A empresa terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
ELITE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME
CNPJ: 27.839.998/0001-79
Marca: NAY PASSION BLEND (fumo por narguilé)
Processo: 25351.678777/2018-62
Vencimento: 31/12/2019
Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade.
Marca: NAY SPELL OF LOVE (fumo por narguilé)
Processo: 25351.705185/2018-21
Vencimento: 10/12/2019
Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade.
Marca: ZOMO FOUR SEASONS (fumo por narguilé)
Processo: 25351.711827/2018-21
Vencimento: 17/12/2019
Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade.
Marca: ZOMO MIAMI NIGHTS (fumo por narguilé)
Processo: 25351.678779/2018-51
Vencimento: 17/12/2019
Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade.
(DOU de 14.02.2020 – págs. 99 a 101 – Seção 1)