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ABGF - AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ACIONISTAS, REALIZADA EM 24.04.2019

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ABGF - AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ACIONISTAS, REALIZADA EM 24.04.2019

CNPJ: 17.909.518/0001-45

NIRE: 5350000520-0

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ACIONISTAS, REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2019

Participantes: a UNIÃO, por intermédio de seu representante legal, o Doutor MILTON BANDEIRA NETO, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela Portaria nº 128, de 07 de fevereiro de 2019, para a realização da SEXTA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DE ACIONISTAS DA AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. - ABGF, em primeira convocação, dispensada a publicação de convocatória por ser a União a única acionista e detentora da integralidade do capital social da Companhia. A Assembleia contou, ainda, com a presença do Senhor GUILHERME ESTRADA RODRIGUES, Diretor Presidente da ABGF, e do Senhor ERNESTO LOZARDO, Membro do Conselho Fiscal da ABGF. Para fins do atendimento aos requisitos formais, o representante legal da União assinou o Livro de Presença de Acionistas. Em seguida, o Diretor Presidente da ABGF assumiu a Presidência da Assembleia e convidou a mim, PAULO DE TARSO RODRIGUES, para secretariá-la e apresentou os seguintes itens constantes da Ordem do Dia: 1. Relatório Anual da Administração, Demonstrações Contábeis do Exercício de 2018 e Distribuição de Resultados; 2. Remuneração De Dirigentes 2019/2020; 3. Mandato Unificado de Conselheiros - Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Aprovada a Ordem do Dia, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos.

Item 1. Relatório Anual da Administração, Demonstrações Contábeis do Exercício de 2018 e Distribuição de Resultados. O Presidente da Assembleia apresentou à União, para análise e deliberação, o Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Contábeis do exercício de 2018 e a proposta de Distribuição de Resultados. Em seguida, registrou que tanto o Conselho de Administração, quanto o Conselho Fiscal, bem como o Comitê de Auditoria examinaram a matéria e se manifestaram favoravelmente à aprovação dos referidos documentos, por intermédio, respectivamente, dos Pareceres nº 003/2019/CONAD/ABGF, de 21/03/2019, nº 003/2019/COFIS/ABGF, de 21/03/2019 e 001/2019/COAUD/ABGF, de 18/03/2019, respectivamente. A União, por intermédio de seu representante legal, votou: I. pela aprovação do Relatório de Administração e das Demonstrações Contábeis da Empresa, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018; II. pela aprovação da Destinação do Resultado de 2018, conforme proposta da Administração da Companhia. Item 2. Remuneração de Dirigentes 2019/2020.

O Presidente da Assembleia apresentou à União, para análise e deliberação, a proposta de remuneração global dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, aprovados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST. A União, por intermédio de seu representante legal, votou conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante do da Nota Técnica SEI nº 23/2019/CGGOV/ SEST/ SEDDME, e tendo em vista o Decreto nº 9.679, de 02 de janeiro de 2019, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 4.453.271,66 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) a remuneração global a ser paga aos dirigentes da ABGF, no período compreendido entre abril de 2019 e março de 2020; b) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, atendo-se ao limite global definido na alínea "a"; c) delegar ao Conselho de Administração a competência para autorizar o pagamento efetivo mensal da remuneração, observado o limite global e individual previstos nas alíneas "a" e "b", respectivamente; d) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) vedar expressamente o repasse de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; f) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos da Lei nº 6.404/76, art. 152; g) caso haja algum Diretor na situação de cedido (servidor público ou empregado de outra estatal), deverá ser observado o Decreto nº 9.144/2017 e a remuneração máxima a ser reembolsada é o limite individual aprovado para cada Diretor; h) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, na forma da súmula nº 269 do TST; i) condicionar o pagamento da "quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; j) condicionar o pagamento da Remuneração Variável Anual - RVA dos diretores à rigorosa observância dos termos e condições constantes de Programa de Metas Corporativas aprovado previamente pelo SEST para essa empresa; k) condicionar o pagamento da "previdência complementar" ao disposto no artigo nº 202, §3º da CF/88 e no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001; l) condicionar o aumento da remuneração dos diretores e conselheiros à disponibilidade orçamentária para os respectivos exercícios, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; m) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e n) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 20% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios. Ademais, deverá a administração da empresa adequar seus normativos relativos ao Plano de Saúde, ao disposto nos parágrafos 24 e 25, e à Quarentena, na forma dos parágrafos 25 e 26 e 29 e 30, respectivamente, de Nota Técnica SEI nº 23/2019/CGGOV/SEST/SEDD-ME. Item 3. Mandato Unificado de Conselheiros - Conselho de Administração: O Presidente da Assembleia submeteu o assunto à análise e deliberação da União. Considerando que não houve, até o momento, indicação pelos Ministérios indicadores de membros para cumprir o mandato do biênio 2019-2021 dos Conselhos de Administração, a União, por intermédio do seu representante legal: I) Votou pela prorrogação do prazo de gestão, nos termos do Art. 150 da Lei nº 6.404, de 1976: a) do Senhor MARCELO LEANDRO FERREIRA, brasileiro, casado, servidor público, RG nº 10788705-1, DETRAN-RJ, CPF nº 075.919.477-70, domiciliado no SCN - Quadra 2, Bloco "A", Edifício Corporate Financial Center, 10o andar, em Brasília, Distrito Federal, como membro e Presidente do Conselho de Administração, representante do Ministério da Economia - ME, para ocupar a primeira das vagas de que trata o inciso I do artigo 39 do Estatuto Social; b) do Senhor PEDRO MACIEL CAPELUPPI, brasileiro, casado, servidor público, RG nº 11.414.205 SSP/MG, CPF nº: 052.279.206-56, domiciliado no SCN - Quadra 2, Bloco "A", Edifício Corporate Financial Center, 10o andar, em Brasília, Distrito Federal, como membro e Presidente Substituto do Conselho de Administração, representante do Ministério da Economia - ME, para ocupar a segunda das vagas de que trata o inciso I do artigo 39 do Estatuto Social; c) da Senhora FABIANA VIEIRA LIMA, brasileira, divorciada, corregedora, RG nº 2195788 SSP/DF, CPF nº 002.570.086-32, domiciliada no SCN - Quadra 2, Bloco "A", Edifício Corporate Financial Center, 10o andar, em Brasília, Distrito Federal, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Economia - ME, para ocupar a vaga de que trata o inciso II do artigo 39 do Estatuto Social; d) do Senhor IGOR NOGUEIRA CALVET, brasileiro, casado, servidor público, RG nº 94663998-1 SSP/MA, CPF nº 997.097.403-34, domiciliado no SCN - Quadra 2, Bloco "A", Edifício Corporate Financial Center, 10o andar, em Brasília, Distrito Federal, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Economia - ME, para ocupar a vaga de que trata o inciso III do artigo 39 do Estatuto Social; e) do Senhor SANTIAGO IRAZABAL MOURÃO, brasileiro, casado, diplomata, RG nº 8302-MRE, CPF nº 227.424.761-72, domiciliado no SCN - Quadra 2, Bloco "A", Edifício Corporate Financial Center, 10o andar, em Brasília, Distrito Federal, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério das Relações Exteriores - MRE, para ocupar a vaga de que trata o inciso IV do artigo 39 do Estatuto Social; Item 3.1 Mandato Unificado de Conselheiros - Conselho Fiscal: O Presidente da Assembleia submeteu o assunto à análise e deliberação da União.

Considerando que não houve, até o momento, indicação pelos Ministérios indicadores de membros para cumprir o mandato do biênio 2019-2021 dos Conselhos Fiscal, a União, por intermédio do seu representante legal: I) Votou pela reeleição dos atuais membros, a fim de manter o colegiado em funcionamento: a) do Senhor ERNESTO LOZARDO, brasileiro, casado, economista, RG nº 3498854 SSP/SP, CPF nº 232.398.838-72, domiciliado no SCN - Quadra 2, Bloco "A", Edifício Corporate Financial Center, 10o andar, em Brasília, Distrito Federal, como membro titular do Conselho Fiscal, representante do Ministério da Economia - ME, para ocupar a primeira das vagas de que trata o inciso II do artigo 57 do Estatuto Social, e do Senhor ANTÔNIO JOSÉ CHATACK CARMELO, brasileiro, casado, servidor público, RG nº 1139782 SSP/DF, CPF nº 658.292.631- 49, domiciliado no SCN - Quadra 2, Bloco "A", Edifício Corporate Financial Center, 10o andar, em Brasília, Distrito Federal, como seu membro suplente; b) da Senhora VIVIANE DE FARIA, brasileira, casada, servidora pública, RG nº 1815082 SSP/DF, CPF nº 896.619.821-04, domiciliado no SCN - Quadra 2, Bloco "A", Edifício Corporate Financial Center, 10o andar, em Brasília, Distrito Federal, como membro titular do Conselho Fiscal, representante do Ministério da Economia - ME, para ocupar a segunda das vagas de que trata o inciso II do artigo 57 do Estatuto Social, e do Senhor EMERSON GUIMARÃES DAL SECCHI, brasileiro, casado, servidor público, RG nº 887848 SSP/DF, CPF nº 490.601.201-91, domiciliado no SCN - Quadra 2, Bloco "A", Edifício Corporate Financial Center, 10o andar, em Brasília, Distrito Federal, como seu membro suplente; c) do Senhor HERIBERTO HENRIQUE VILELA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, Auditor Federal, RG nº 0117540898 IFP/RJ, CPF nº 089.227.887-04, domiciliado no SCN - Quadra 2, Bloco "A", Edifício Corporate Financial Center, 10o andar, em Brasília, Distrito Federal, como membro titular do Conselho Fiscal, representante do Tesouro Nacional, para ocupar a vaga de que trata o inciso I do artigo 57 do Estatuto Social e, tendo em vista a aposentadoria do Senhor MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO FILHO, brasileiro, casado, RG nº 446127 SSP/DF, CPF nº 183.994.521-49, domiciliado no SCN - Quadra 2, Bloco "A", Edifício Corporate Financial Center, 10º andar, em Brasília, Distrito Federal, deixa de reelegê-lo como seu membro suplente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Assembleia às dezesseis horas. Eu, Paulo de Tarso Rodrigues, Secretário da Assembleia, lavrei a presente ata em 5 (cinco) vias de igual teor e forma que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo representante legal da União, pelo Diretor Presidente da ABGF e por mim.

DATA E HORARIO: 24 DE ABRIL DE 2019, às 15 horas, SCN - Quadra 2, Bloco "A", Edifício Corporate Financial Center, 10o andar, em Brasília, Distrito Federal.

(DOU de 26.04.2019 - pág. 42 - Seção 1)