Unimed pode rescindir plano, mas tratamento já iniciado deve ser mantido, diz TJ-SP
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial a um agravo de instrumento ajuizado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (ASSETJ) contra a Unimed do Estado de São Paulo.
A associação pretendia, por meio do recurso, suspender por 120 dias a rescisão do plano de saúde — contrato vigente há 16 anos. O pleito da agravante fora indeferido no primeiro grau.
Mas o acórdão do TJ-SP — relatado pelo desembargador Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado — entendeu que, embora a rescisão do contrato seja respaldada juridicamente, a manutenção dos tratamentos em andamento é responsabilidade social da seguradora.
Fonte: Consultor Jurídico, em 19.05.2020