Unimed deve fornecer e custear tratamento para tratamento de câncer

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Plano de saúde havia negado sob o argumento de não atendimento da DUT 64 da ANS

O plano de saúde Unimed deve autorizar e custear tratamento com o medicamento Tabrecta para paciente portadora de câncer. Assim decidiu a juíza de Direito Ana Paula Lira Melo, da 25ª vara Cível de Pernambuco/PE.

A paciente alegou que faz parte de plano coletivo por adesão da Unimed Rio e encontra-se em dia com suas obrigações contratuais. Narrou que, conforme o laudo médico, é portadora de tumor com mutação met exon 14.

Assim, diante do seu grave estado de saúde, o médico que a acompanha receitou tratamento a ser realizado, imediatamente e com urgência, com o medicamento Tabrecta 200mg. Todavia, a operadora negou o fornecimento sob o argumento de não atendimento da DUT 64 da ANS para fins de uso de medicação oral para tratamento do câncer.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 18.10.2021