Testemunha de Jeová: Os fundamentos de Barroso para decidir sobre a recusa de transfusão

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Por Humberto Vale

Ministros seguiram Barroso e decidiram que recusa pode ser feita por maiores de idade. Estado tem de custear tratamentos alternativos disponíveis no SUS

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STFdecidiu que pacientes podem recusar transfusão de sangue por convicções religiosas, desde que atendam os requisitos legais, além de determinar que o Estado deve custear tratamentos alternativos, quando houver disponibilidade no Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão se deu no julgamento conjunto dos REs 979.742 e 1.212.272, de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, respectivamente. As duas ações foram propostas por Testemunhas de Jeová, religião que não aceita esse tipo de tratamento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 27.09.2024