Tese da prescrição da indenização do SFH cria sombra sobre sistema de acordos

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Por Danilo Vital

Ao definir a prescrição para a cobrança de indenização do seguro habitacional obrigatório nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o Superior Tribunal de Justiça vai impactar o sistema de acordos que ele próprio criou para resolver a questão?

A importante dúvida paira sobre o julgamento em andamento na Corte Especial do STJ. O colegiado está analisando qual momento começa a correr a prescrição de um ano para acionar o seguro para cobertura de problemas estruturais descobertos nos imóveis.

Relatora, a ministra Isabel Gallotti defendeu que a prescrição comece no dia seguinte ao término da vigência do contrato de financiamento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 23.09.2024