TST nega vínculo de emprego entre corretora e empresa de seguros

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Por Letícia Paiva

4ª Turma aplicou entendimento do STF que permite a terceirização de atividades e aceitou a ‘pejotização’

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou haver vínculo de emprego entre uma empresa de seguros e uma corretora que havia sido contratada como pessoa jurídica. O tribunal aplicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que legitima a terceirização de atividades. A decisão é da última terça-feira (2/8). Leia na íntegra.

A prestação de serviços por corretores autônomos para uma empresa é permitida pela lei 4.594/1964, que veda a relação de emprego. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, havia observado ser possível que, mesmo com um contrato nesses termos, a realidade seja outra e se caracterize vínculo empregatício. A empresa foi então condenada a fazer o registro em carteira entre 2011 e 2015.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 08.08.2022