TRT-1 nega vínculo de emprego entre seguradora e ex-franqueada
Por José Higídio
Sem prova de fraude, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve uma sentença que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre a seguradora Prudential e uma ex-franqueada.
A vendedora de seguros alegou ter sido obrigada a constituir empresa e trabalhado com exclusividade para a seguradora, com subordinação a um superior hierárquico.
Ainda segundo ela, nos contratos regulares de franquia não há repasse de verbas do franqueado para o franqueador, mas, sim, o pagamento de royalties — o que não teria ocorrido no caso concreto. Assim, a natureza do seu vínculo teria se desvirtuado para fraudar seus direitos trabalhistas.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.05.2022