TRF4 determina que Fusex mantenha serviço de home care a idosa de 91 anos

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, liminar proferida em outubro que determinou ao Fundo de Saúde do Exército (Fusex) que voltasse a fornecer tratamento domiciliar (home care) a uma paciente de 91 anos com sérios problemas de saúde.

A idosa mora em Joinville (SC) e é pensionista de um ex-integrante das Forças Armadas. Ela já sofreu acidente vascular cerebral, utiliza oxigênio para respirar e tem dificuldade de locomoção, dependendo de terceiros para cuidados básicos.

Devido ao quadro, o Fusex proporcionou à aposentada durante seis meses home care de 12 horas ao dia, entre dezembro de 2016 e junho de 2017. Ela teve então um agravamento no quadro e o serviço foi ampliado para 24h até setembro de 2017, quando foi cortado sob justificativa de que o atendimento não era mais necessário.

A aposentada então ajuizou ação na Justiça Federal de Joinville com pedido de tutela antecipada requerendo o restabelecimento imediato do serviço, mas teve o pedido de urgência negado. Ela então recorreu ao tribunal, que concedeu a liminar no início de outubro do ano passado.

Na última semana, a 4ª Turma analisou o mérito da decisão e decidiu manter o serviço. Segundo a relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, foram apresentados três atestados médicos particulares, de diferentes áreas de atuação, que corroboram a necessidade de cuidados diários básicos de saúde e atendimento especializado.

“Deve ser assegurada a continuidade do tratamento domiciliar, a fim de garantir a própria efetividade da tutela jurisdicional, que envolve o direito fundamental à saúde. A suspensão do tratamento, sem conhecimento de suas reais condições de saúde, é temerária e poderá contribuir para o agravamento de sua situação clínica, causando prejuízos irreparáveis”, avaliou a desembargadora.

O processo segue tramitando na 2ª Vara Federal de Joinville.

5055351-25.2017.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4, em 20.03.2018.